O ano de 2027 trará mudanças importantes para a auditoria independente no Brasil. As atualizações normativas reforçam a necessidade de atenção aos riscos, ao julgamento profissional e à qualidade das evidências obtidas durante os trabalhos.
Em setembro de 2026, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou revisões de duas normas fundamentais: a NBC TA 240 (R2), relacionada às responsabilidades do auditor diante de fraudes, e a NBC TA 570 (R1), que trata da continuidade operacional.
As novas disposições serão aplicáveis às auditorias de demonstrações contábeis de períodos iniciados em ou após 1º de janeiro de 2027.
Fraudes: maior atenção aos riscos
A revisão da NBC TA 240 reforça a importância do ceticismo profissional, da identificação dos fatores de risco de fraude e da avaliação das evidências obtidas.
O auditor deverá manter uma postura crítica durante todo o trabalho, considerando possíveis inconsistências, informações contraditórias e situações que possam indicar distorções relevantes decorrentes de fraude.
É importante lembrar que a auditoria independente busca obter segurança razoável, e não absoluta, de que as demonstrações contábeis estão livres de distorções relevantes, sejam elas causadas por fraude ou erro.
Continuidade operacional: avaliações mais aprofundadas
A NBC TA 570 (R1) fortalece os procedimentos relacionados à avaliação da capacidade da entidade de continuar suas operações.
Dificuldades financeiras, prejuízos recorrentes, problemas de liquidez e dependência de renegociações podem representar sinais de alerta.
Nesse contexto, as projeções financeiras, os planos da administração e as premissas utilizadas precisam ser avaliados com maior rigor, considerando a suficiência e a adequação das evidências disponíveis.
E quais são as orientações da CVM?
Também em setembro de 2026, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou o Ofício Circular CVM/SNC/GNA nº 1/2026, destinado aos auditores independentes registrados na autarquia.
O documento reúne orientações sobre independência profissional, documentação dos trabalhos, emissão de relatórios, controle de qualidade e outros aspectos relacionados à atuação no mercado de valores mobiliários.
Embora não represente uma revisão das NBC TA 240 e 570, o ofício reforça a importância da observância das normas profissionais e regulatórias e da qualidade na execução dos trabalhos de auditoria.
O que esperar de 2027?
As mudanças exigem preparação não apenas dos auditores, mas também das empresas auditadas, especialmente quanto à qualidade das informações financeiras, à avaliação de riscos e à documentação que sustenta as decisões da administração.
Mais do que cumprir novas exigências, o desafio será demonstrar, por meio de evidências e julgamentos devidamente fundamentados, a consistência das conclusões alcançadas.
A auditoria independente continua evoluindo, mas seu propósito permanece: contribuir para a confiabilidade das demonstrações contábeis e fortalecer a confiança dos usuários dessas informações.
