Sempre que o assunto, com viés de reclamação, é colocado pelos contadores, pondero que, mesmo não sendo contador, mas convivendo com os profissionais da contabilidade há mais de 30 anos, vejo no aumento significativo de demandas, de aprendizado e de acompanhamento das novidades uma oportunidade de crescimento.
Nunca o contribuinte precisou tanto do profissional da contabilidade quanto agora. E o curioso é que isso não se dá por falta de informação, mas pelo excesso. Explico melhor: com a popularização das redes sociais, muita informação incompleta ou mesmo incorreta circula na internet diariamente, deixando o usuário final, o contribuinte, completamente perdido.
Como podemos considerar que estamos vivenciando, no ano de 2026, o laboratório inicial da reforma tributária do consumo, que se completará somente em 2033, muitas regras e prazos sofrem mudanças ou prorrogações.
Nesta semana, mais precisamente em 1º de setembro, seria o prazo para emissão obrigatória da NFS-e pelo portal nacional para as empresas optantes pelo Simples Nacional. No começo do mês de agosto, através da Resolução CGSN nº 191, esse prazo foi prorrogado para 1º de novembro. Na dúvida, a quem o contribuinte recorre? Ao seu contador!
Corroborando com o que disse até aqui, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 12 de agosto último, coloca no papel este aumento da atuação estratégica do contador com relação ao cumprimento das obrigações acessórias previstas na legislação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).
Estamos falando da regulamentação do Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT), previsto na Lei Complementar nº 214, que institui a reforma tributária do consumo através do IVA Dual.
Prova da importância dada aos contadores dentro desse programa é a composição da mesa durante o ato de seu lançamento. Juntamente com o secretário da Receita Federal e do presidente do Comitê Gestor do IBS e CBS, estavam o presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (FENACON).
Com base nos artigos 471-A a 471-C, o ato conjunto RFB/CGIBS regulamentou os procedimentos e benefícios cujo objetivo é garantir a adaptação assistida dos sujeitos passivos à emissão de documentos fiscais. Estarão enquadrados no programa de conformidade os sujeitos passivos que cumprirem as obrigações acessórias previstas na legislação do IBS e da CBS.
Ainda que não cumpra integralmente os requisitos de emissão dos documentos fiscais, o sujeito passivo não será desenquadrado do programa, conforme § 1º do artigo 2º do ato conjunto, se:
I – Apresentar aumento contínuo e progressivo de emissão de documentos fiscais com o correto registro dos campos relativos ao IBS e à CBS;
II – Atender, tempestivamente, às intimações e comunicações relativas aos documentos fiscais emitidos;
III – Promover, até 31 de dezembro de 2026, a retificação das inconsistências comunicadas pela administração tributária; e
IV – Indicar e manter profissional da contabilidade responsável pela conformidade fiscal.
O profissional da contabilidade indicado passará a receber as comunicações do fisco relativas às divergências, omissões e inconsistências apuradas nos documentos fiscais e poderá representar o sujeito passivo junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e ao Comitê Gestor do IBS, podendo requerer e acompanhar a autorregularização, atender intimações e prestar esclarecimentos quanto à correta emissão dos documentos fiscais.
As intimações dentro do Programa de Conformidade, desde que não configurem início de procedimento fiscal, não excluem a espontaneidade do sujeito passivo e não afastam a fruição do prazo de 60 dias para suprir a omissão apontada pela fiscalização em caso de auto de infração por descumprimento de obrigações acessórias relativas ao IBS e CBS.
O posicionamento do fisco federal e do comitê gestor através do ato conjunto analisado deixa claro que, com a reforma tributária do consumo, o profissional da contabilidade, além de essencial, passa a ser estratégico para o contribuinte regular do IBS e CBS.
E isso, sem dúvida, traz a valorização e destaca os bons profissionais.
