Migrar ou não migrar para o Simples Híbrido é uma das principais dúvidas entre pequenas e médias empresas enquadradas no Simples Nacional. O prazo, anteriormente previsto para 30 de setembro, foi prorrogado para 30 de outubro, conforme a Resolução CGSN nº 194/2026, e a opção valerá para o primeiro semestre de 2027.
Segundo João Yanase, contador, economista, mestre em Contabilidade e Finanças e professor da Trevisan Escola de Negócios, a análise começa pela natureza da atividade – indústria, comércio ou serviços – e pela identificação do público atendido. Empresas com vendas predominantemente para outras pessoas jurídicas tendem a observar efeitos diferentes daqueles enfrentados por negócios voltados ao consumidor final.
“A escolha não deve ser feita apenas com base no crédito que será transferido ao cliente. É necessário simular toda a cadeia, incluindo os créditos das aquisições, o imposto devido nas saídas e o custo adicional de conformidade”, afirma.
Perfil dos clientes é decisivo
Os clientes podem ser classificados em dois grupos: B2B (Business to Business), quando a venda é realizada para outras empresas, para comercialização ou industrialização; e B2C (Business to Consumer), quando a venda é destinada ao consumo.
Essa distinção é importante porque, de acordo com a reforma tributária em andamento (LC 214/2025), o consumidor final é quem fica com a carga tributária final.
No processo de migração, além dos tributos pagos pelo optante do Simples Nacional por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), a empresa pagará CBS e IBS fora do documento. No primeiro semestre de 2027, a alíquota deve ficar entre 9% e 10%.
Se os clientes forem B2B, eles poderão se creditar desse imposto adicional pago pela empresa optante pelo Simples Híbrido. Ao mesmo tempo, a própria empresa também poderá aproveitar créditos de CBS e IBS incidentes sobre suas compras destinadas à industrialização ou à revenda. Ainda assim, em geral, haverá CBS e IBS a pagar.
À primeira vista a migração para o Simples Híbrido tende a beneficiar a empresa principalmente sob o aspecto comercial, ao oferecer vantagens aos clientes relacionadas a créditos tributários adicionais. Vale lembrar que, mesmo sem a migração, o optante pelo Simples Nacional pode gerar créditos tributários aos seus clientes, como o ICMS.
O que deve entrar na avaliação
Antes de optar pelo regime híbrido, a recomendação é verificar:
“Não existe uma resposta única para todas as empresas. A alternativa mais apropriada depende da cadeia comercial e do resultado de uma simulação completa, feita com dados reais do negócio”, conclui Yanase.
