A partir dessa segunda-feira (14), passageiros indisciplinados a bordo de aeronaves e nos aeroportos estarão sujeitos as novas regras da Anac.
A Agência Nacional de Aviação Civil determina, por exemplo, que a tripulação das aeronaves, como comissários de bordo, deve adotar formas progressivas de tratamento, conforme a gravidade da situação durante o voo. Foi o que detalhou o presidente da Anac, Tiago Chagas Faierstein.
“Primeiro, tem que orientar o passageiro, tenta o diálogo verbal, tenta contê-lo de uma maneira humana, de uma maneira mais educada. Não dando certo, o tripulante deve conter aquele passageiro. Conter é conter. Se precisar usar força física para conter, ele vai ter que usar força física para conter.”
Segundo a Anac, operar dispositivo eletrônico portátil durante o voo, quando isso for proibido, e não seguir as orientações das equipes de bordo ou de solo são exemplos de condutas de indisciplina não-graves.
Um grau acima, mas ainda consideradas não graves, estão atitudes como causar tumulto, usar palavrões, fazer gestos obscenos, insultar outros passageiros e danificar objetos da aeronave ou de outro passageiro.
Indisciplina grave
Já para infrações consideradas graves ou gravíssimas, além das orientações e possível contenção do passageiro, as punições incluem multa de R$ 17,5 mil até a proibição de voar por até 12 meses. E o passageiro não fica impedido de viajar na companhia aérea onde ocorreu a indisciplina. A suspensão se estende aos voos domésticos das demais empresas. A regra só não vale para voos internacionais.
Entre as condutas consideradas graves ou gravíssimas estão cometer violência física contra um membro da tripulação e adulterar, danificar ou destruir dispositivos relacionados à segurança a bordo da aeronave.
O ministro de Portos e Aeroportos, Tomé Franca explicou que o foco da resolução não é punir os passageiros.
“A resolução não tem um foco de punir. A resolução tem um foco de proteger, manter a segurança do transporte aéreo brasileiro, porque às vezes um único comportamento desrazoável de uma única pessoa prejudica a tripulação, 150, 180 passageiros e como a aviação é um serviço em rede, esse prejuízo às vezes é em cascata em função de um cancelamento de um voo, um atraso de um voo, prejudicando todo um sistema em função de uma ação isolada durante um voo.”
De acordo com a Anac, o regulamento garante ao passageiro o direito à ampla defesa e à contestação antes da decisão final sobre a punição. Mas, a empresa aérea tem 5 dias para comunicar multas a Anac para as medidas administrativas. E no caso de inclusão na lista de passageiros proibidos, a comunicação é imediata, com efeitos imediatos.
Segundo a Abear, Associação Brasileira das Empresas Aéreas, em 2025, foram registrados mais de 1,7 mil episódios, quase cinco ocorrências por dia. O número representa aumento de 66% em relação a 2024. Apenas este ano, já foram reportados mais de 800 casos de indisciplina de passageiros.
