Brasília

Dino quebra sigilo de investigação sobre produção do filme Dark Horse

Dino quebra sigilo de investigação sobre produção do filme Dark Horse


Em mais uma decisão no Supremo Tribunal (STF), o ministro Flávio Dino decidiu suspender, neste domingo (13), o sigilo das investigações sobre o suposto esquema de desvio de dinheiro público para financiar o filme Dark Horse. A obra conta a trajetória do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Na última quinta-feira (10), Flávio Dino autorizou a operação Make Up da Polícia Federal contra o deputado Mário Frias, investigado por suposto desvio de emendas para financiar a produção do filme. Além de Frias, a produtora responsável pelo Dark Horse, Karina Gama, também é investigada, junto com outras 27 pessoas. Todos, incluindo o deputado, estão proibidos de deixar o Brasil.

Na decisão deste domingo, Dino determinou que o inquérito que tramita na Polícia Civil de São Paulo seja encaminhado para o STF, que deve centralizar as investigações. O ministro argumenta que a conexão entre os investigados é direta e, por isso, quer que as apurações sigam uma única direção, sobretudo por haver um deputado, com foro, entre os investigados.

Com isso, o ministro determinou que a Secretaria de Segurança de São Paulo, que apura desvios de verbas pela produtora, encaminhe “todo o material bruto extraído dos celulares das pessoas físicas e jurídicas investigadas” pela Polícia Civil. Também pede que “todos os aparelhos celulares, computadores e demais documentos sejam transferidos” à Polícia Federal.

Ainda na decisão, o ministro Flávio Dino diz acreditar que está zelando “pela igualdade de todos perante a lei, já que todos os mencionados” em situações parecidas “devem receber o mesmo tratamento, desde a abertura das investigações”. Segundo Dino, “se proprietários de bancos, políticos ou magistrados figuram como suspeitos em um conjunto de procedimentos, todas as investigações” devem ter ampla publicidade.

No documento, o magistrado destaca que a decisão vai ser debatida no Plenário do STF, “tanto no que diz respeito ao alcance da presunção de inocência quanto ao risco de abalos à eficiência das investigações”.
 

 




Fonte GDF

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