Crédito de IBS e CBS no Simples Nacional: por que seu cliente pode começar a comparar fornecedores pelo imposto
A partir de 2027, empresas sujeitas ao regime regular poderão aproveitar créditos de IBS e CBS em determinadas compras realizadas de optantes pelo Simples Nacional. Para fornecedores B2B, o valor desse crédito poderá entrar na comparação entre propostas, preços e contratos.
Duas empresas podem vender exatamente o mesmo produto por R$ 10 mil, trabalhar com prazo semelhante e oferecer condições comerciais equivalentes.
Mesmo assim, em 2027, o custo econômico dessas duas compras poderá não ser igual para uma empresa cliente.
A diferença pode estar no crédito de IBS e CBS.
Com a Reforma Tributária do Consumo, empresas submetidas ao regime regular passam a operar em uma estrutura de não cumulatividade. Nas situações previstas pela legislação, tributos relacionados às aquisições poderão gerar créditos utilizados na apuração do comprador.
Para quem vende no Simples Nacional, isso cria uma consequência inédita: o regime tributário do fornecedor pode passar a influenciar também a conta feita pelo cliente.
Quando IBS e CBS permanecerem dentro da sistemática do Simples Nacional, o adquirente sujeito ao regime regular poderá, observadas as condições legais, apropriar crédito correspondente ao montante desses tributos considerado na operação.
Quando a empresa do Simples optar pelo regime regular de IBS e CBS, a dinâmica tributária será diferente.
Nas relações B2B, portanto, discutir Simples Nacional em 2027 não será apenas discutir quanto o fornecedor paga de imposto.
Também será necessário perguntar:
quanto de crédito a venda proporciona para quem compra?
A terceira etapa da preparação para 2027
A sequência editorial começou em 13/08/2026, com a matéria Simples Nacional muda em 2027: nota fiscal terá ainda mais peso na apuração.
Ali, o foco esteve nas mudanças estruturais do regime, com maior integração entre documento fiscal, faturamento, PGDAS-D e qualidade das informações.
Em 14/08/2026, a matéria Simples Nacional 2027: IBS e CBS dentro ou fora do DAS? avançou para a decisão estratégica entre manter os dois novos tributos dentro do regime simplificado ou optar pelo recolhimento regular.
Agora surge a consequência comercial dessa escolha.
O crédito do cliente.
Essa terceira etapa é especialmente importante para empresas que vendem para outras pessoas jurídicas.
Comprar de empresa do Simples não significa comprar sem crédito
Uma das interpretações que pode surgir com a Reforma Tributária é que empresas do Simples Nacional deixariam seus clientes sem créditos de IBS e CBS.
Essa leitura é imprecisa.
A legislação passou a prever, nas situações e condições estabelecidas, crédito para pessoas jurídicas e equiparadas não optantes pelo Simples Nacional quando adquirirem bens, direitos ou serviços de microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo regime.
O ponto central está no valor desse crédito.
Quando IBS e CBS forem recolhidos dentro do Simples Nacional, o crédito do comprador estará relacionado ao montante desses tributos considerado dentro da própria sistemática simplificada.
Portanto, a discussão correta não é:
“empresa do Simples gera crédito?”
A pergunta mais útil será:
“quanto de crédito essa operação gera para o adquirente?”
O documento fiscal passa a carregar informação que interessa ao comprador
A nova sistemática também amplia a importância econômica do documento fiscal.
As informações necessárias à determinação do crédito deverão acompanhar a operação conforme as regras aplicáveis.
Na prática, isso pode fazer com que uma informação antes vista apenas como fiscal passe a participar da análise realizada pelo departamento de compras.
No novo ambiente, poderá existir mais uma variável:
crédito tributário aproveitável.
A comparação econômica tende a se aproximar de uma lógica como:
Preço da aquisição – crédito aproveitável = custo líquido da operação
Essa fórmula é simplificada e não substitui a análise tributária da operação, mas ajuda a entender por que o tema pode chegar à mesa de negociação.
Preço igual pode representar custo diferente
Imagine dois fornecedores hipotéticos.
Fornecedor A: R$ 10.000Fornecedor B: R$ 10.000
O preço nominal é o mesmo.
Agora imagine que as duas operações produzam créditos diferentes para o comprador.
Se o cliente puder aproveitar um crédito maior em uma das aquisições, o custo econômico líquido poderá ser diferente.
Isso não significa que toda compra será decidida pelo crédito.
Qualidade, risco, relacionamento, prazo, capacidade técnica e condições comerciais continuarão relevantes.
Mas em contratos recorrentes ou de valores elevados, diferenças tributárias podem ganhar peso.
Grandes compradores podem incorporar o crédito à cotação
Empresas com departamentos estruturados de compras normalmente trabalham com comparação de custo total.
Nesse ambiente, IBS e CBS podem começar a fazer parte das planilhas de negociação.
Essa mudança tem uma consequência importante para pequenas empresas.
O contador pode deixar de ser o único profissional interessado na escolha tributária.
Comercial, financeiro e gestão também precisarão compreender os efeitos.
Empresas B2B devem olhar primeiro para a própria carteira
Antes de decidir como tratar IBS e CBS, uma empresa do Simples Nacional deveria conhecer quem compra dela.
O primeiro diagnóstico pode dividir a carteira por perfil.
Pessoas físicas
X%
Tendencialmente menor
Empresas do Simples Nacional
X%
Avaliar
Empresas sujeitas ao regime regular
X%
Potencialmente relevante
Grandes clientes B2B
X%
Pode influenciar negociação
O percentual do faturamento é mais importante do que simplesmente contar clientes.
Uma empresa pode possuir cem consumidores pequenos e apenas dois grandes compradores responsáveis por metade da receita.
Nesse caso, entender a dinâmica tributária desses dois contratos pode ser decisivo.
B2C e B2B podem levar a conclusões diferentes
Uma empresa que vende 90% para consumidores finais possui uma realidade distinta daquela que vende 90% para outras empresas.
No mercado B2C, o consumidor final normalmente não analisa a compra sob a ótica empresarial de apropriação de créditos.
No B2B, a situação pode ser diferente.
O comprador sujeito ao regime regular pode incorporar o efeito tributário ao custo da aquisição.
Isso significa que duas empresas do Simples Nacional com o mesmo faturamento, mesma atividade e margens semelhantes podem chegar a decisões diferentes sobre IBS e CBS simplesmente porque atendem clientes diferentes.
O crédito do cliente é apenas metade da análise
Seria um erro avaliar o regime apenas pela vantagem proporcionada ao comprador.
A empresa do Simples também precisa observar a própria estrutura.
Se optar pelo regime regular de IBS e CBS, passará a operar segundo a sistemática correspondente desses dois tributos.
Portanto, gerar determinado efeito de crédito para o cliente pode representar uma mudança operacional relevante para o fornecedor.
A decisão precisa funcionar para os dois lados da operação.
Três perguntas devem orientar a escolha
Uma análise de 2027 deveria responder pelo menos três perguntas.
Quanto de IBS e CBS minha empresa pagará?
Essa é a visão tributária do fornecedor.
Quanto de crédito minha empresa poderá aproveitar?
Essa é a visão das compras e dos custos internos.
Quanto de crédito minha venda proporcionará ao cliente?
Essa é a visão comercial.
A melhor alternativa não necessariamente será aquela que produzir a resposta mais favorável em apenas uma delas.
O resultado precisa ser analisado em conjunto.
A nota fiscal não cria crédito sozinha
Outro ponto importante é evitar a ideia de que basta existir uma informação no documento fiscal para que o crédito esteja automaticamente consolidado.
A matéria Crédito de IBS e CBS não nasce apenas com a nota fiscal: empresas precisarão controlar toda a operação aprofunda justamente essa questão.
No regime regular, a apropriação dos créditos depende do atendimento às regras e condições previstas na legislação.
Isso reforça a necessidade de empresas do Simples não avaliarem o regime regular apenas pelo crédito teoricamente destacado em uma simulação.
A execução precisa ser considerada.
Empresas de serviços podem ter uma equação própria
No setor de serviços, a análise merece cuidado adicional.
Muitas empresas possuem estrutura fortemente baseada em mão de obra.
O fato de uma despesa existir contabilmente não significa automaticamente que ela produzirá crédito de IBS e CBS nas mesmas proporções.
Por isso, empresas de consultoria, tecnologia, agências, serviços profissionais e outros negócios intensivos em capital humano precisam avaliar quais aquisições efetivamente se enquadram nas regras de creditamento.
Uma empresa pode gerar crédito relevante para seu cliente e, ao mesmo tempo, possuir estrutura de créditos internos bem diferente da de uma indústria ou distribuidora.
Comércio tende a olhar com mais atenção para as entradas
No comércio, compras de mercadorias normalmente possuem peso maior na estrutura de custos.
Isso pode tornar o lado das aquisições particularmente relevante.
Mas o perfil do cliente continua importando.
Um varejista focado em consumidor final possui uma dinâmica.
Um distribuidor B2B possui outra.
Ambos podem pertencer ao Simples Nacional e atuar no comércio, mas a melhor escolha em relação a IBS e CBS pode ser diferente.
Indústria está no meio dos dois fluxos
Pequenas indústrias podem enfrentar uma análise ainda mais complexa.
Ao mesmo tempo, muitas vendem para outras empresas.
Isso significa que precisam olhar simultaneamente:
quanto de crédito recebem na entrada
e
quanto de crédito proporcionam na saída.
A empresa fica no centro da cadeia de não cumulatividade.
Formação de preço precisa entrar na discussão
Reforma Tributária: impactos e oportunidades contextualiza a transformação mais ampla do sistema.
No Simples Nacional, uma das consequências dessa transformação é a necessidade de revisar a formação de preços.
O preço nominal pode continuar exatamente igual ao praticado hoje e, ainda assim, o custo percebido pelo cliente mudar.
A empresa precisa entender se o tratamento tributário poderá interferir na posição competitiva de sua proposta.
Seu concorrente pode escolher um tratamento diferente
Outro elemento novo é que concorrentes semelhantes podem tomar decisões distintas.
Uma empresa pode manter IBS e CBS dentro da sistemática do Simples Nacional.
Outra pode permanecer no Simples, mas optar pelo regime regular desses dois tributos.
Essa diferença poderá gerar impactos distintos tanto na própria tributação quanto no crédito associado à venda.
Por isso, benchmarking tributário genérico deve ser utilizado com cuidado.
O fato de um concorrente escolher determinada sistemática não significa que ela seja a melhor para outra empresa.
Permanecer dentro do Simples não significa perder competitividade
Também seria incorreto concluir que toda empresa B2B precisará retirar IBS e CBS do DAS.
O regime simplificado continuará possuindo características próprias, e a legislação prevê tratamento de créditos nas aquisições realizadas de optantes.
O crédito será mais uma variável, não necessariamente a única.
Migrar apenas para aumentar o crédito do cliente também pode ser um erro
O movimento contrário merece o mesmo cuidado.
Uma empresa não deveria optar pelo regime regular apenas porque um grande cliente deseja determinado efeito tributário.
Primeiro é necessário medir o impacto sobre o próprio fornecedor.
A decisão só faz sentido quando for economicamente sustentável.
Contratos que atravessam 2026 e 2027 merecem revisão
Empresas B2B com contratos de médio ou longo prazo deveriam avaliar como esses documentos tratam mudanças tributárias.
Um contrato negociado em 2026 pode continuar produzindo efeitos depois da entrada das novas regras.
Essa diferença deve ser antecipada.
Comercial, Fiscal, Financeiro e Contabilidade precisam trabalhar juntos
A Reforma Tributária tende a reduzir a separação entre áreas.
O Comercial conhece os clientes e os concorrentes.
O Fiscal conhece o tratamento das operações.
O Financeiro conhece caixa e margens.
A Contabilidade consegue consolidar os efeitos econômicos e tributários.
Para empresas B2B do Simples Nacional, a escolha sobre IBS e CBS será mais segura quando essas informações forem analisadas em conjunto.
Setembro deve ser o fim da análise, não o começo
A opção aplicável ao primeiro semestre de 2027 será realizada no período definido para setembro de 2026.
Mas chegar a setembro sem as simulações prontas aumenta o risco de uma decisão incompleta.
O DAS é apenas uma das linhas dessa análise.
O crédito transforma tributação em argumento comercial
Na avaliação de Cleiton Celini e Gledson Alves, sócios, uma das mudanças mais relevantes para empresas do Simples Nacional que atuam no mercado B2B será perceber que a tributação começa a produzir efeitos mais visíveis fora dos limites da própria empresa.
Até hoje, uma das perguntas centrais do empresário é:
“Quanto minha empresa paga de imposto?”
A Reforma Tributária acrescenta outra:
“Qual é o efeito tributário da minha venda para quem compra de mim?”
Essa segunda pergunta pode interferir em preço, proposta comercial, contratos e negociação com grandes clientes.
Para empresas B2B, a escolha sobre IBS e CBS não deveria ser tomada apenas observando a guia atual do Simples Nacional.
Será necessário compreender a cadeia inteira:
o imposto pago pelo fornecedor, o crédito recebido nas compras e o crédito proporcionado ao cliente.
A partir de 2027, essas três informações passam a fazer parte da mesma decisão econômica.
Perguntas frequentes sobre créditos de IBS e CBS no Simples Nacional
Empresa que compra de fornecedor do Simples Nacional poderá aproveitar crédito de IBS e CBS?
Sim. Nas hipóteses e condições previstas na legislação, adquirentes não optantes pelo Simples Nacional poderão ter direito ao crédito relacionado às aquisições realizadas de microempresas e empresas de pequeno porte optantes.
Quanto será o crédito quando IBS e CBS permanecerem dentro do Simples?
O crédito deverá observar o montante de IBS e CBS cobrado por meio da sistemática do Simples Nacional e as demais regras aplicáveis à operação.
O crédito estará identificado no documento fiscal?
A regulamentação prevê informações necessárias ao cálculo do crédito nos documentos fiscais, conforme as regras aplicáveis.
Comprar de empresa do Simples significa receber menos crédito?
Não existe resposta automática. O montante depende da operação, do tratamento tributário utilizado e das regras aplicáveis. A análise deve ser feita caso a caso.
Toda empresa B2B deveria optar pelo regime regular de IBS e CBS?
Não. O perfil B2B torna o crédito do cliente mais relevante, mas não determina sozinho a melhor opção. A empresa também precisa analisar suas compras, créditos próprios, margens, preços e capacidade operacional.
A empresa continua no Simples se escolher o regime regular de IBS e CBS?
Sim. Observadas as condições legais, a empresa pode permanecer optante pelo Simples Nacional para os demais tributos e recolher IBS e CBS pelo regime regular.
Fontes consultadas
Presidência da República – PlanaltoLei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Presidência da República – PlanaltoLei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 – regulamentação do IBS, da CBS e da Reforma Tributária do Consumo.
Presidência da República – PlanaltoLei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026 – alterações relacionadas ao IBS, à CBS e ao tratamento das operações envolvendo empresas do Simples Nacional.
Receita FederalCGSN atualiza regras do Simples Nacional para adequação à Reforma Tributária do Consumo.
Portal do Simples Nacional – Comitê Gestor do Simples NacionalCGSN define prazos de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS para 2027.
Receita Federal – Sistema de Normas Resoluções CGSN nº 186, nº 190 e nº 191/2026.
