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familiares não devem sacar benefício após óbito


Após a morte de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), familiares e dependentes não devem sacar valores depositados na conta do beneficiário. Embora a situação seja comum em momentos de luto, o procedimento é considerado irregular e pode obrigar a devolução dos recursos, além de gerar responsabilização civil e criminal em alguns casos. A orientação é comunicar o falecimento e solicitar os valores eventualmente devidos pelos canais oficiais da Previdência Social.

Segundo o INSS, quando o óbito é registrado nos cartórios e informado às bases do governo, o benefício é encerrado automaticamente. Ainda assim, pode ocorrer de uma parcela ser depositada após a morte do segurado devido ao calendário de pagamentos. Nesses casos, o valor não deve ser movimentado pelos familiares.

Por que o saque é proibido?

O benefício previdenciário é pessoal e destinado exclusivamente ao segurado enquanto ele estiver vivo. Após o falecimento, qualquer saque realizado com cartão, senha ou procuração deixa de ter amparo legal.

Se o INSS identificar que houve movimentação indevida da conta, poderá exigir a devolução integral dos valores recebidos após o óbito. Dependendo das circunstâncias, o caso também pode ser encaminhado para apuração de eventual fraude.

O que os familiares devem fazer

A primeira providência é verificar se existem dependentes com direito à pensão por morte, benefício destinado aos familiares do segurado falecido que preencham os requisitos previstos na legislação.

Além disso, caso existam valores devidos ao segurado até a data do falecimento e que não tenham sido recebidos em vida, os dependentes ou herdeiros podem solicitar o chamado pagamento de valor não recebido até a data do óbito. O pedido é feito pela internet, por meio do portal ou aplicativo Meu INSS, ou pela Central 135.

Quem pode receber os valores pendentes

Quando houver dependentes habilitados à pensão por morte, eles podem requerer diretamente os valores que ficaram pendentes.

Na ausência de dependentes com direito ao benefício previdenciário, os herdeiros poderão solicitar o pagamento, mas será necessário apresentar alvará judicial ou escritura pública de partilha, conforme as regras do INSS.

Comunicação do óbito

Embora o registro civil normalmente seja compartilhado com os sistemas governamentais, os familiares também podem comunicar o falecimento ao INSS por meio do serviço disponível no Meu INSS ou pela Central 135.

Essa comunicação ajuda a evitar depósitos indevidos e reduz o risco de cobranças futuras relacionadas a pagamentos efetuados após a morte do segurado.

O que acontece com o empréstimo consignado?

Outra dúvida frequente entre familiares diz respeito aos empréstimos consignados contratados pelo segurado. Nesses casos, com o falecimento do beneficiário, o benefício do INSS é encerrado e, consequentemente, os descontos das parcelas deixam de ser realizados.

Além disso, a dívida não é transferida para a pensão por morte eventualmente concedida aos dependentes. Ou seja, o beneficiário da pensão não passa a responder automaticamente pelo contrato de empréstimo consignado firmado pelo segurado falecido.

Esse entendimento vale especificamente para os descontos vinculados ao benefício previdenciário encerrado com o óbito. Caso existam outras dívidas deixadas pelo falecido, elas seguem as regras sucessórias previstas na legislação civil.

Atenção para evitar problemas

Especialistas recomendam que familiares não utilizem cartões bancários, senhas ou aplicativos do segurado falecido para movimentar benefícios previdenciários, mesmo que o objetivo seja custear despesas do funeral ou outras obrigações imediatas.

Caso haja dúvida sobre a existência de valores a receber, o caminho mais seguro é consultar o INSS e utilizar os procedimentos oficiais para solicitar o pagamento dos recursos devidos, evitando transtornos e possíveis responsabilizações futuras.

Com informações da Agência Gov





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