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Paraná irá desativar códigos da EFD ICMS/IPI em agosto


A Receita Estadual do Paraná (SEFA/PR) comunicou alterações nas tabelas de códigos de ajustes utilizadas na Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI (EFD ICMS/IPI). As mudanças envolvem a desativação de dois códigos da Tabela 5.1.1 a partir de 1º de agosto de 2026 e a inclusão de novos códigos na Tabela 5.3, com vigência desde 1º de maio de 2026.

A atualização foi realizada com base na Norma de Procedimento Fiscal (NPF) nº 052/2018 e divulgada pela Secretaria da Fazenda do Paraná. As tabelas revisadas estão disponíveis na página oficial do Sistema Público de Escrituração Digital do Paraná (SPED/PR).

A alteração exige atenção de empresas, contadores e responsáveis pela escrituração fiscal, especialmente aqueles que utilizam sistemas automatizados para geração e validação dos arquivos digitais da EFD ICMS/IPI.

Paraná desativa códigos da Tabela 5.1.1 da EFD ICMS/IPI

A partir de 1º de agosto de 2026, dois códigos de ajuste da Tabela 5.1.1 – Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração deixarão de ser utilizados pelos contribuintes paranaenses.

Os códigos desativados são:

  1. PR020210 – Crédito decorrente de recuperação do imposto por substituição tributária, conforme § 11 do artigo 25 do RICMS;
  2. PR020207 – Crédito de aquisições de contribuintes do Simples Nacional, conforme § 16 do artigo 26 do RICMS/2017.

Com a mudança, os contribuintes devem observar as tabelas atualizadas da SEFA/PR para realizar corretamente os registros relacionados aos ajustes de apuração do ICMS.

Novos códigos passam a integrar a Tabela 5.3

Além da desativação de registros, a Receita Estadual informou a inclusão de novos códigos na Tabela 5.3 – Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal.

Os novos códigos passaram a ser disponibilizados desde 1º de maio de 2026:

  1. PR10000001 – Crédito de aquisições de contribuintes do Simples Nacional, conforme § 16 do artigo 26 do RICMS/2017;
  2. PR10000002 – Crédito decorrente de recuperação do imposto por substituição tributária, conforme § 11 do artigo 25 do RICMS/2017;
  3. PR10000003 – Crédito decorrente da entrada de produto sujeito à substituição tributária ou monofásico utilizado na prestação de serviço de transporte, conforme § 4º do artigo 25 do RICMS/2017;
  4. PR10001001 – Crédito decorrente da contratação de frete iniciado em outra unidade da Federação;
  5. PR20000003 – Estorno de débito referente a devolução para restaurante optante pela alíquota de 3,2%;
  6. PR20001004 – Estorno de débito referente a devolução para transportador optante pelo crédito presumido.

Empresas devem atualizar sistemas fiscais antes das transmissões

A alteração das tabelas de ajustes da EFD ICMS/IPI demanda revisão dos sistemas utilizados para escrituração fiscal e geração dos arquivos digitais.

Softwares contábeis, sistemas de gestão empresarial (ERPs) e ferramentas responsáveis pela apuração do ICMS devem estar atualizados para considerar os novos códigos e evitar o envio de informações com registros desatualizados.

A utilização de códigos que não estejam mais vigentes pode resultar em inconsistências durante o processo de validação da escrituração digital.

Por isso, profissionais das áreas contábil e fiscal devem acompanhar as atualizações publicadas pela administração tributária estadual e ajustar seus procedimentos internos conforme os novos parâmetros.

EFD ICMS/IPI depende de atualização constante das tabelas estaduais

A EFD ICMS/IPI integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e reúne informações fiscais relacionadas às operações realizadas pelos contribuintes, incluindo documentos fiscais, apuração de impostos e registros de ajustes.

Como os estados possuem tabelas próprias de códigos aplicáveis ao ICMS, alterações promovidas pelas Secretarias da Fazenda precisam ser acompanhadas pelos contribuintes que realizam operações sujeitas ao imposto estadual.

No Paraná, a atualização de 2026 altera tanto a relação de códigos disponíveis para ajustes quanto os registros utilizados para informar créditos e estornos na escrituração fiscal digital.





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