A implementação da Reforma Tributária sobre o consumo deve modificar a estrutura de impostos aplicada ao setor automotivo brasileiro nos próximos anos. Com a substituição gradual de tributos atuais pelo novo modelo de tributação, consumidores, fabricantes e empresas do setor passam a acompanhar como a mudança poderá afetar os preços dos veículos.
A alteração ocorre principalmente pela criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS), que substituirão gradualmente tributos como ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 132/2023 e na regulamentação da Reforma Tributária.
No segmento automotivo, o impacto não será uniforme. A nova estrutura considera fatores como tipo de veículo, eficiência energética, emissão de poluentes e características ambientais, o que pode resultar em efeitos diferentes entre modelos nacionais, importados, híbridos e elétricos.
Como funciona a tributação dos veículos antes da Reforma Tributária
Atualmente, a formação do preço de um veículo novo envolve diferentes tributos federais, estaduais e municipais. Entre eles estão o IPI, ICMS, PIS/Pasep, Cofins e, em determinadas situações, o ISS.
Esse modelo será substituído gradualmente pelo sistema de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, formado pela CBS, de competência federal, e pelo IBS, administrado por estados e municípios.
A proposta do novo sistema é reduzir a cumulatividade dos tributos, permitindo que créditos tributários sejam aproveitados ao longo da cadeia produtiva e reduzindo a incidência de imposto sobre imposto.
Durante o período de transição, os setores econômicos passarão por uma adaptação progressiva até a substituição completa dos tributos atuais, prevista para ocorrer até 2033.
CBS, IBS e Imposto Seletivo: quais tributos passam a impactar os veículos
Com a Reforma Tributária, os veículos passam a ser alcançados pela nova estrutura de tributação sobre o consumo.
A CBS substituirá tributos federais como PIS e Cofins, enquanto o IBS substituirá gradualmente o ICMS e o ISS. A cobrança seguirá o modelo de não cumulatividade, com possibilidade de aproveitamento de créditos conforme as regras estabelecidas na legislação.
Além desses tributos, o Imposto Seletivo (IS) terá aplicação sobre determinados bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, conforme definição legal.
No caso dos veículos, a incidência do Imposto Seletivo está relacionada a critérios ambientais e poderá considerar fatores como emissão de gases poluentes, eficiência energética e sustentabilidade do produto.
Veículos elétricos e híbridos terão tratamento diferente na nova tributação
A regulamentação da Reforma Tributária incluiu veículos automotores entre os produtos sujeitos ao Imposto Seletivo, o que poderá influenciar a tributação de diferentes tecnologias automotivas.
A definição da cobrança dependerá dos critérios estabelecidos para avaliar aspectos ambientais dos veículos, incluindo desempenho energético e nível de emissão de poluentes.
Dessa forma, veículos com maior eficiência energética e menor impacto ambiental poderão ter tratamento tributário diferente de modelos com maior emissão de gases.
Para veículos importados, a análise também envolve outros fatores, como a incidência do Imposto de Importação, que permanece fora da Reforma Tributária sobre o consumo.
Impactos para empresas, concessionárias e profissionais da contabilidade
A mudança no sistema tributário exige acompanhamento das empresas envolvidas na cadeia automotiva, incluindo fabricantes, concessionárias, importadores e prestadores de serviços relacionados ao setor.
Com a substituição dos tributos atuais pelo novo modelo, será necessário revisar processos fiscais, sistemas de emissão de documentos, formação de preços e apuração de créditos tributários.
Para profissionais da contabilidade, a transição representa a necessidade de acompanhar as regulamentações complementares do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo, além dos impactos específicos para empresas que atuam com comercialização, manutenção, locação ou fabricação de veículos.
A adaptação antecipada aos novos procedimentos pode auxiliar empresas a planejarem mudanças operacionais durante o período de transição tributária.
Quando começam os efeitos da Reforma Tributária nos veículos
A implementação da Reforma Tributária será gradual. Em 2026, o novo modelo inicia a fase de testes com a aplicação de alíquotas reduzidas para ajustes operacionais do sistema.
A partir de 2027, ocorrerão mudanças relevantes, incluindo a substituição da cobrança de PIS e Cofins pela CBS e a entrada do Imposto Seletivo.
O processo seguirá até 2033, quando o novo sistema tributário sobre o consumo estará plenamente implementado e os tributos atuais serão substituídos integralmente pelo modelo previsto na Reforma Tributária.
Até a conclusão da transição, os preços dos veículos continuarão sujeitos à combinação entre regras antigas e novas, conforme o cronograma definido pela legislação.
Venda de veículos usados entre pessoas físicas terá regra específica
A Reforma Tributária também prevê regras específicas para operações envolvendo bens usados.
Nas vendas realizadas entre pessoas físicas, sem atividade econômica habitual, não haverá incidência de IBS e CBS, conforme as regras gerais aplicáveis ao novo modelo.
A medida mantém uma diferenciação em relação às operações realizadas por empresas que comercializam veículos usados como atividade econômica, que seguirão as normas tributárias aplicáveis ao setor.
