A suspensão, por 90 dias, das multas e demais sanções administrativas previstas na atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), determinada pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), não altera os direitos dos trabalhadores nem desobriga as empresas de prevenir riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A medida, válida em todo o país, afeta apenas a aplicação das penalidades enquanto o Supremo busca uma conciliação entre governo, empregadores e representantes dos trabalhadores sobre a implementação da norma.
Na prática, a decisão do STF não modifica a proteção garantida aos empregados em relação à saúde mental no ambiente de trabalho. Permanecem em vigor as normas previstas na Constituição Federal, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na própria NR-1 quanto à necessidade de prevenir fatores que possam comprometer a saúde dos trabalhadores.
Assim, situações como assédio moral, jornadas excessivas, metas abusivas, sobrecarga de trabalho e problemas na organização das atividades continuam podendo ser questionadas pelos empregados e apuradas pelos órgãos competentes.
A principal mudança ocorre apenas na fiscalização administrativa. Durante os 90 dias de suspensão, os auditores-fiscais do trabalho não poderão aplicar multas relacionadas aos dispositivos da NR-1 que tratam dos riscos psicossociais e são objeto da decisão do STF.
Empresas continuam obrigadas a prevenir riscos psicossociais
Embora as penalidades administrativas estejam suspensas temporariamente, a obrigação das empresas permanece inalterada. Os empregadores continuam responsáveis por identificar, avaliar e adotar medidas para prevenir riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
Nesse contexto, contadores, departamentos pessoais e consultorias trabalhistas seguem desempenhando papel estratégico ao orientar empresas sobre a manutenção das medidas preventivas e os riscos decorrentes do eventual descumprimento da legislação. Embora as autuações relacionadas aos dispositivos questionados estejam suspensas por 90 dias, permanecem possíveis responsabilizações na esfera trabalhista e judicial, além da necessidade de acompanhar a decisão definitiva do STF sobre a aplicação da norma.
Em nota, o Ministério Público do Trabalho (MPT) informou que a decisão possui caráter provisório e não afasta o dever das empresas de cumprir as normas de proteção à saúde mental dos trabalhadores. Segundo o órgão, essas garantias continuam previstas na Constituição, na CLT e em normas internacionais ratificadas pelo Brasil.
Quais direitos continuam garantidos?
Mesmo durante a suspensão das multas administrativas, os trabalhadores continuam tendo direito a:
- ambiente de trabalho seguro e saudável;
- proteção contra assédio moral e outras formas de violência psicológica;
- jornada compatível com a legislação trabalhista;
- responsabilização judicial da empresa em casos de danos relacionados às condições de trabalho;
- denúncia de irregularidades aos órgãos competentes.
Dessa forma, a suspensão determinada pelo STF não impede que empregadores sejam responsabilizados judicialmente caso sejam comprovadas violações à legislação trabalhista ou danos causados aos empregados.
O que foi suspenso pelo STF?
A decisão do Supremo alcança exclusivamente as penalidades administrativas previstas na atualização da NR-1 relacionadas aos riscos psicossociais.
Durante os 90 dias fixados pelo STF:
- ficam suspensas multas, autuações e outras sanções administrativas ligadas aos dispositivos questionados;
- os efeitos das penalidades já aplicadas com base nesses dispositivos também permanecem suspensos.
Ao término desse prazo, o Supremo deverá reavaliar a medida após a tentativa de conciliação entre representantes do governo, empregadores e trabalhadores.
Como denunciar irregularidades?
A decisão do STF não altera os canais disponíveis para denúncias de irregularidades relacionadas ao ambiente de trabalho.
Assim, os trabalhadores que enfrentarem situações como assédio moral, metas abusivas, excesso de jornada ou sobrecarga podem recorrer à Inspeção do Trabalho, ao Ministério Público do Trabalho (MPT), às Superintendências Regionais do Trabalho, à plataforma Fala.BR, à Central Alô Trabalho (158) e ao Disque 100, observadas as regras de cada serviço.
