O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) declarou inconstitucional o decreto da Prefeitura de Bragança Paulista que atualizou a Planta Genérica de Valores (PGV) utilizada para calcular o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A decisão, proferida por unanimidade pelo Órgão Especial da Corte, representa um dos primeiros julgamentos de mérito sobre a aplicação das novas regras introduzidas pela Reforma Tributária em relação ao imposto municipal.
Apesar de invalidar o decreto, o Tribunal não afastou a possibilidade de atualização da base de cálculo do IPTU pelo Poder Executivo. O entendimento foi de que, no caso concreto, a prefeitura deixou de possuir respaldo legal para realizar a atualização após a revogação da lei que estabelecia os critérios técnicos para o novo modelo.
O que motivou a decisão do TJSP?
A controvérsia envolvia o Decreto Municipal nº 4.612/2024, editado pela Prefeitura de Bragança Paulista para atualizar os valores venais dos imóveis utilizados no cálculo do IPTU.
O decreto foi elaborado com fundamento na Lei Complementar Municipal nº 992/2024, que havia criado novos critérios técnicos para atualização da Planta Genérica de Valores, incluindo fórmulas matemáticas e parâmetros de avaliação imobiliária.
Entretanto, essa lei foi posteriormente revogada pela Lei Complementar nº 1.001/2025, aprovada pela Câmara Municipal, que restabeleceu a vigência da antiga Planta Genérica de Valores prevista na Lei Complementar nº 195/1998.
Segundo o TJSP, com a revogação da legislação que dava suporte ao decreto, o Poder Executivo deixou de possuir autorização legal para manter a nova metodologia de cálculo.
Reforma Tributária não afastou o princípio da legalidade
Durante o julgamento, o relator do processo, desembargador Ademir Benedito, reconheceu que a atualização dos valores imobiliários era necessária diante da defasagem da Planta Genérica de Valores utilizada pelo município.
No entanto, destacou que a Reforma Tributária não afastou a exigência constitucional de que os elementos essenciais da tributação sejam definidos por lei.
Segundo o magistrado, embora a Emenda Constitucional nº 132/2023 tenha ampliado a possibilidade de atualização da base de cálculo do IPTU pelo Executivo, essa atuação continua condicionada à existência de critérios previamente estabelecidos pelo Poder Legislativo.
Para o relator, a inexistência de uma lei válida disciplinando a nova Planta Genérica de Valores impediu que o decreto permanecesse em vigor.
Ministério Público apontou ausência de base legal
O entendimento adotado pelo Tribunal acompanhou a manifestação do Ministério Público de São Paulo.
Na ação, o órgão sustentou que a Lei Complementar nº 992/2024 revogou a antiga Planta Genérica de Valores sem instituir uma nova diretamente em lei, transferindo ao decreto municipal a definição dos próprios valores venais dos imóveis.
Na avaliação do Ministério Público, essa delegação violou o princípio da legalidade tributária previsto na Constituição.
Prefeitura defendeu atualização com base na Reforma Tributária
Durante o julgamento, o município argumentou que a atualização estava amparada pelas alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 132/2023.
A defesa sustentou que a Reforma Tributária passou a permitir que os municípios atualizem a base de cálculo do IPTU por decreto, desde que observados critérios objetivos previstos em lei municipal.
Segundo os advogados da prefeitura, a Lei Complementar nº 992/2024 estabelecia fórmulas matemáticas, parâmetros técnicos e critérios de avaliação, cabendo ao decreto apenas operacionalizar essas regras.
O município também afirmou que a Planta Genérica de Valores vigente desde 1998 encontrava-se completamente defasada em relação ao mercado imobiliário local.
Município afirma que atualização promoveu justiça fiscal
Outro argumento apresentado pela Prefeitura foi que a revisão dos valores buscava corrigir distorções históricas na tributação dos imóveis.
Segundo o município, cerca de 58% dos contribuintes tiveram redução ou manutenção do valor do IPTU, enquanto os aumentos concentraram-se principalmente em imóveis de alto padrão que, segundo a administração municipal, estavam subavaliados há décadas.
Na avaliação da prefeitura, a atualização representava uma medida de justiça fiscal e de adequação da arrecadação à realidade do mercado imobiliário.
Decisão pode influenciar outros municípios
Especialistas consideram que o julgamento representa um dos primeiros testes judiciais das mudanças introduzidas pela Reforma Tributária em relação ao IPTU.
Com a Emenda Constitucional nº 132/2023, os municípios passaram a contar com maior flexibilidade para atualizar a base de cálculo do imposto, desde que respeitados os critérios estabelecidos em lei.
A decisão do TJSP sinaliza, porém, que essa nova competência continua condicionada ao princípio da legalidade tributária, exigindo que os parâmetros essenciais estejam previamente definidos pelo Poder Legislativo.
Por esse motivo, o entendimento poderá servir de referência para outros municípios que pretendem revisar suas Plantas Genéricas de Valores durante a transição da Reforma Tributária.
Prefeitura recorrerá da decisão
Após o julgamento, a Prefeitura de Bragança Paulista informou que recorrerá da decisão.
Segundo o município, o acórdão ainda não foi publicado e, por isso, a decisão não produz efeitos imediatos.
A administração municipal orientou os contribuintes a continuarem recolhendo o IPTU normalmente até eventual nova manifestação do Poder Judiciário.
A defesa também pretende apresentar embargos de declaração para esclarecer pontos relacionados aos efeitos da decisão, especialmente sobre os lançamentos do IPTU de 2025 e a possibilidade de aplicação da antiga Planta Genérica de Valores.
O que muda para os contribuintes?
Por enquanto, a decisão não altera imediatamente a cobrança do IPTU em Bragança Paulista.
Como ainda cabem recursos, o modelo atualmente utilizado permanece válido até nova definição da Justiça.
Entretanto, o julgamento reforça um importante entendimento para a implementação da Reforma Tributária: embora a atualização da base de cálculo do IPTU possa ser realizada pelo Poder Executivo, ela continua dependendo de critérios estabelecidos em lei, preservando o princípio da legalidade tributária e oferecendo maior segurança jurídica aos contribuintes e aos municípios.
Com informações do Jota

