segunda-feira 1, junho, 2026 - 16:10

Brasil Hoje

STJ define julgamento sobre descontos no INSS

Os últimos anos apontam enfrentamento de aposentados e pensionistas, em triste realidade

image_printImprimir


Os últimos anos apontam enfrentamento de aposentados e pensionistas, em triste realidade, quase rotineira de se deparar com descontos inesperados em seus benefícios. Como vítimas frequentes de fraudes bancárias e golpes envolvendo empréstimos consignados não solicitados, esses segurados veem sua renda ser corroída de forma arbitrária. 

É exatamente em resposta ao expressivo volume de litígios gerados por esse cenário alarmante que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu um passo decisivo e a Segunda Seção da Corte decidiu, por unanimidade, afetar o julgamento do Recurso Especial (REsp) nº 2.232.320/SC ao rito dos recursos especiais repetitivos, através de decisão da Ministra Maria Isabel Gallotti no início de maio de 2026. 

Isso significa, na prática, que o STJ escolheu esse processo específico para servir de “caso modelo”, e sendo assim aquilo que os ministros decidirem nesse caso vai virar regra e valer obrigatoriamente para todos os outros processos iguais no Brasil.

O ponto relevante é o de pacificar o entendimento dos tribunais brasileiros sobre o tema e delimitar o seguinte ponto de discussão: “Definir se há dano moral presumido na hipótese de descontos indevidos em benefício previdenciário”. 

Isso acontece porque parte do conjunto de decisões atuais considera que a fraude bancária, por si só, não tem sido considerada suficiente para configurar o dano moral presumido. 

Ainda tem sido aplicado entendimento de que a pessoa afetada precisa demonstrar de forma específica a violação aos seus direitos de personalidade. 

Contudo, a partir dessa afetação pela Ministra Maria Isabel Gallotti, o STJ julgará a questão de forma definitiva sob a sistemática dos recursos repetitivos, garantindo maior segurança jurídica para casos futuros. 

Como consequência imediata dessa decisão, o STJ determinou diretrizes claras para o andamento do judiciário, com a determinação da suspensão do processamento de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial, essa medida atinge estritamente os processos em trâmite nos Tribunais de segundo grau ou no próprio STJ que versem sobre idêntica questão. 

De modo a enriquecer o debate e trazer diferentes perspectivas econômicas e sociais, a relatora propôs a expedição de ofícios para que diversas entidades de peso atuem no processo como amigas da corte (amici curiae), de modo a proporcionar ampla participação social, com prazo de 30 dias para oferecerem manifestações escritas, foram listadas as seguintes instituições: 

  1. Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN).
  2. Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (ABRAPP).
  3. Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão (ANAPAR).
  4. Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC).
  5. Defensoria Pública da União (DPU).
  6. Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON).
  7. Instituto de Defesa de Consumidores (IDEC).

A definição deste tema trará enorme impacto prático para o dia a dia da proteção dos segurados.





Source link

Leave A Comment