STJ define julgamento sobre descontos no INSS
Os últimos anos apontam enfrentamento de aposentados e pensionistas, em triste realidade, quase rotineira de se deparar com descontos inesperados em seus benefícios. Como vítimas frequentes de fraudes bancárias e golpes envolvendo empréstimos consignados não solicitados, esses segurados veem sua renda ser corroída de forma arbitrária.
É exatamente em resposta ao expressivo volume de litígios gerados por esse cenário alarmante que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu um passo decisivo e a Segunda Seção da Corte decidiu, por unanimidade, afetar o julgamento do Recurso Especial (REsp) nº 2.232.320/SC ao rito dos recursos especiais repetitivos, através de decisão da Ministra Maria Isabel Gallotti no início de maio de 2026.
Isso significa, na prática, que o STJ escolheu esse processo específico para servir de “caso modelo”, e sendo assim aquilo que os ministros decidirem nesse caso vai virar regra e valer obrigatoriamente para todos os outros processos iguais no Brasil.
O ponto relevante é o de pacificar o entendimento dos tribunais brasileiros sobre o tema e delimitar o seguinte ponto de discussão: “Definir se há dano moral presumido na hipótese de descontos indevidos em benefício previdenciário”.
Isso acontece porque parte do conjunto de decisões atuais considera que a fraude bancária, por si só, não tem sido considerada suficiente para configurar o dano moral presumido.
Ainda tem sido aplicado entendimento de que a pessoa afetada precisa demonstrar de forma específica a violação aos seus direitos de personalidade.
Contudo, a partir dessa afetação pela Ministra Maria Isabel Gallotti, o STJ julgará a questão de forma definitiva sob a sistemática dos recursos repetitivos, garantindo maior segurança jurídica para casos futuros.
Como consequência imediata dessa decisão, o STJ determinou diretrizes claras para o andamento do judiciário, com a determinação da suspensão do processamento de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial, essa medida atinge estritamente os processos em trâmite nos Tribunais de segundo grau ou no próprio STJ que versem sobre idêntica questão.
De modo a enriquecer o debate e trazer diferentes perspectivas econômicas e sociais, a relatora propôs a expedição de ofícios para que diversas entidades de peso atuem no processo como amigas da corte (amici curiae), de modo a proporcionar ampla participação social, com prazo de 30 dias para oferecerem manifestações escritas, foram listadas as seguintes instituições:
- Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN).
- Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (ABRAPP).
- Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão (ANAPAR).
- Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC).
- Defensoria Pública da União (DPU).
- Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON).
- Instituto de Defesa de Consumidores (IDEC).
A definição deste tema trará enorme impacto prático para o dia a dia da proteção dos segurados.