A Receita Federal do Brasil (RFB) reconheceu que clínicas de fisioterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional enquadradas no regime do Lucro Presumido podem utilizar percentual reduzido para cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O entendimento foi divulgado neste mês e beneficia estabelecimentos que prestam serviços de natureza hospitalar e atendem às exigências sanitárias previstas na legislação.
Com a mudança, essas clínicas poderão utilizar percentual de presunção de 8% para IRPJ e 12% para CSLL, em vez das alíquotas normalmente aplicadas às atividades de prestação de serviços em geral, que chegam a 32%. Na prática, o entendimento reduz significativamente a carga tributária dessas empresas.
Segundo a Receita Federal, o benefício vale para clínicas organizadas sob estrutura empresarial e que realizem atividades voltadas à promoção da saúde com características semelhantes às de serviços hospitalares.
O novo entendimento foi formalizado por meio de solução de consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), órgão responsável pela interpretação das normas tributárias federais.
Exigências para obter o benefício
Para ter direito à tributação reduzida, as clínicas precisam cumprir requisitos específicos definidos pela legislação tributária e pelas normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Entre as exigências estão:
- possuir estrutura organizada como sociedade empresária;
- atender às normas sanitárias da Anvisa;
- prestar serviços ligados à promoção da saúde.
Especialistas em tributação avaliam que o entendimento amplia a segurança jurídica para clínicas da área da saúde que vinham discutindo judicialmente a aplicação da tributação reduzida.
Segundo entidades do setor, muitas empresas já buscavam na Justiça o reconhecimento do enquadramento como serviços hospitalares para reduzir a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Impacto para clínicas e profissionais da saúde
A decisão pode beneficiar clínicas de pequeno e médio porte que operam no Lucro Presumido e enfrentam aumento de custos operacionais nos últimos anos.
Representantes do setor afirmam que a redução da carga tributária pode gerar maior capacidade de investimento em equipamentos, contratação de profissionais e ampliação do atendimento aos pacientes.
O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 2ª Região (Crefito-2) destacou que o reconhecimento da Receita representa avanço importante para valorização das atividades terapêuticas e da atuação multiprofissional na área da saúde.
Especialistas também alertam que as empresas devem revisar cuidadosamente sua estrutura societária e enquadramento tributário antes de aplicar o percentual reduzido.
Isso porque o benefício não é automático e depende do cumprimento integral das exigências legais e sanitárias.
Entendimento pode influenciar outros segmentos
Tributaristas avaliam que a solução de consulta pode abrir espaço para novos debates envolvendo outras atividades da área da saúde que também buscam enquadramento como serviços hospitalares.
Nos últimos anos, clínicas médicas, odontológicas e laboratórios já discutiram administrativamente e judicialmente a aplicação da tributação reduzida prevista na legislação do Lucro Presumido.
O entendimento da Receita Federal tende a aumentar a previsibilidade tributária para empresas do setor de saúde e reduzir disputas relacionadas à interpretação do conceito de serviços hospitalares.
Especialistas recomendam que clínicas interessadas busquem orientação contábil e jurídica antes de alterar a forma de apuração dos tributos federais.

