sexta-feira 17, abril, 2026 - 12:27

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Receita atualiza tabelas da EFD-Contribuições

A Receita Federal atualizou as tabelas 4.3.11, 4.3.13 e 4.3.15 da EFD-Contribuições com

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A Receita Federal atualizou as tabelas 4.3.11, 4.3.13 e 4.3.15 da EFD-Contribuições com o objetivo de manter a aderência à legislação vigente e assegurar a correta escrituração das operações fiscais conforme as alterações normativas mais recentes.

As mudanças atingem as tabelas relacionadas a biodiesel e créditos de carbono e, segundo a Receita Federal, buscam fortalecer a segurança jurídica e aprimorar a padronização das informações prestadas pelos contribuintes.

A Tabela 4.3.11, referente ao biodiesel, e a Tabela 4.3.13 foram revisadas em alinhamento com o Decreto nº 10.527/2020, que trata da Política Nacional de Biocombustíveis. A atualização também considera as alterações promovidas pelos Decretos nº 12.923/2026 e nº 12.924/2026.

De acordo com a Receita, essas mudanças acompanham a evolução regulatória do setor e procuram oferecer mais clareza e uniformidade no cumprimento das obrigações acessórias.

Atualização alcança biodiesel e créditos de carbono

As alterações promovidas pela Receita Federal atingem três tabelas da EFD-Contribuições.

Entre elas estão a Tabela 4.3.11, ligada ao biodiesel, a Tabela 4.3.13 e a Tabela 4.3.15, referente aos créditos de carbono.

Segundo a Receita, a atualização foi feita para garantir conformidade com a legislação em vigor e manter a correta escrituração das operações fiscais diante das normas mais recentes.

A medida busca alinhar o preenchimento da obrigação acessória às mudanças regulatórias já publicadas.

Tabelas sobre biodiesel seguem decretos recentes

No caso das tabelas 4.3.11 e 4.3.13, a revisão foi realizada em alinhamento com o Decreto nº 10.527/2020.

Esse decreto trata da Política Nacional de Biocombustíveis e serve de base para as alterações promovidas pela Receita Federal.

Além disso, a atualização também considera as mudanças introduzidas pelos Decretos nº 12.923/2026 e nº 12.924/2026.

Segundo a Receita, o objetivo é refletir a evolução regulatória do setor e garantir maior uniformidade no cumprimento das exigências fiscais.

Tabela de créditos de carbono foi ajustada à Lei nº 15.042/2024

A Tabela 4.3.15, referente aos créditos de carbono, também passou por atualização.

Nesse caso, a revisão foi feita com base na Lei nº 15.042/2024.

A norma estabelece diretrizes para o tratamento desses ativos no ordenamento jurídico brasileiro.

Com isso, a Receita Federal adequa a tabela da EFD-Contribuições às regras legais aplicáveis aos créditos de carbono.

Receita destaca segurança jurídica e padronização

Segundo a Receita Federal, as atualizações têm como foco reforçar a segurança jurídica.

Outro objetivo apontado pelo órgão é aprimorar a padronização das informações prestadas pelos contribuintes.

A medida também busca assegurar que a escrituração das operações fiscais ocorra de forma compatível com as alterações normativas mais recentes.

Na prática, a atualização pretende reduzir inconsistências e melhorar a uniformidade no cumprimento da obrigação acessória.





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