segunda-feira 29, junho, 2026 - 15:43

Brasil Hoje

Vínculo empregatício em Apps: entenda os desafios previdenciários

Nos últimos anos, o debate sobre o vínculo empregatício entre motoristas e entregadore

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Nos últimos anos, o debate sobre o vínculo empregatício entre motoristas e entregadores de aplicativos tem gerado intensa insegurança jurídica e compreender os desdobramentos dessa relação é fundamental, pois o impacto direto recai sobre a arrecadação, o custo das empresas e a sustentabilidade da Previdência Social.

Recentemente, um novo capítulo pausou essa discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), trazendo à tona a necessidade urgente de debatermos não apenas a natureza do vínculo, mas a capacidade do Estado de fiscalizar e regulamentar os novos modelos de trabalho.

O STF havia agendado para o dia 24 de junho de 2026 a retomada do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.446.336/RJ, que discute a validade das decisões da Justiça do Trabalho que vêm reconhecendo o vínculo de emprego (“uberização”) e apesar da expectativa para a decisão, o Ministro Edson Fachin, relator do caso, determinou a retirada do processo da pauta presencial do Plenário em razão de um fato superveniente de grande relevância internacional: a aprovação em 12 de junho de 2026, na 114ª Conferência Internacional do Trabalho, da Convenção nº 193 da OIT, que trata especificamente do trabalho em plataformas digitais. 

O documento internacional, que aborda os direitos e deveres na economia de plataforma, teve ampla aprovação: 406 delegados a favor, 36 abstenções e apenas 8 votos contrários. 

A Convenção exige, por exemplo, que os países-membros adotem medidas para garantir a correta classificação do status de emprego dos trabalhadores de plataformas, além de transparência no uso de sistemas automatizados. 

Diante disso, o Ministério Público do Trabalho e a Defensoria Pública da União solicitaram o adiamento para que as partes pudessem se manifestar sobre os impactos dessa nova norma no processo brasileiro. 

Enquanto aguardamos os desdobramentos do STF e os reflexos da OIT, é crucial olharmos para uma falha estrutural sistêmica que frequentemente passa ao largo das manchetes. A denominada “uberização” esbarra na mesma problemática que temos visto no avanço da “pejotização”: o impacto direto no financiamento do nosso sistema de proteção social. 

Como temos visto nas críticas de instituições como Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Ministério do Trabalho, é que a substituição indiscriminada do emprego formal por relações sem controle adequado não reduz apenas direitos, mas enfraquece a arrecadação de contribuições obrigatórias que mantêm o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o FGTS e a própria Previdência Social. 

Em nosso sentir, o ponto central, no entanto, não é proibir a evolução das relações de trabalho ou impedir a atuação de autônomos e novas plataformas. A grande falha reside na ausência de um debate técnico sobre fiscalização. 

Isso porque, o ordenamento jurídico brasileiro já possui previsões e mecanismos para que o cidadão atue por conta própria e contribua adequadamente, contudo, os mecanismos estatais para garantir que essas regras sejam cumpridas são frágeis e insuficientes;

Ora, se o labor autônomo e individual é realidade antiga e prevista na ordem legal brasileira, o sistema de arrecadação nacional, que balizará a proteção previdenciária, deveria estar técnica e operacionalmente preparado para aplicá-la e fiscalizá-la, evitando a evasão contributiva. 

Ademais, nenhum avanço regulatório funcionará sem indicadores técnicos e sem resolver o desequilíbrio das contas públicas, é justamente neste vácuo operacional deixado pelo estado, que as plataformas digitais e as empresas intermediadoras podem, e devem, atuar de modo colaborativo. 

Consideramos que não se deve apenas debater se o vínculo é ou não celetista, o foco das plataformas junto ao Estado deveria incluir o desenvolvimento de soluções sistêmicas (inclusive via integrações tecnológicas e retenções diretas) que garantam que os prestadores de serviço recolham suas contribuições e estejam segurados. 

É mais do que razoável ponderar que se a tecnologia otimizou a forma de trabalhar, ela também deve ser capaz de otimizar a conformidade fiscal e previdenciária.





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