O lucro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) será distribuído aos trabalhadores que tinham saldo em contas vinculadas ao fundo em 31 de dezembro de 2025. O valor será depositado diretamente pela Caixa Econômica Federal nas contas do FGTS nesta sexta-feira (31), mas o trabalhador não poderá sacar o recurso imediatamente apenas por causa da distribuição dos lucros. O dinheiro continua submetido às regras tradicionais de movimentação do fundo.
O Conselho Curador do FGTS aprovou a distribuição de R$ 13,04 bilhões do resultado positivo do Fundo referente ao exercício de 2025. O valor corresponde a 89% do lucro registrado no período, que alcançou R$ 14,7 bilhões, e será destinado a aproximadamente 138,2 milhões de trabalhadores que possuíam saldo em contas vinculadas na data de referência.
A distribuição do lucro aumenta o saldo disponível na conta do trabalhador, mas a liberação do dinheiro segue as hipóteses previstas na legislação do FGTS. Entre elas estão situações como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria e algumas condições específicas de saúde.
Quem tem direito ao lucro do FGTS
Terá direito ao crédito quem possuía saldo positivo em uma ou mais contas vinculadas do FGTS em 31 de dezembro de 2025. O trabalhador pode receber valores mesmo que tenha contas de empregos antigos, desde que elas apresentassem saldo na data definida.
O valor recebido é proporcional ao saldo existente na conta do FGTS no período de referência. Segundo informações divulgadas, o crédito representa um acréscimo de 1,87% sobre o saldo de cada conta. Um trabalhador com R$ 1 mil de saldo, por exemplo, receberá cerca de R$ 18,68 em lucro; quem tinha R$ 100 mil receberá aproximadamente R$ 1.868,34.
A consulta do valor pode ser feita pelo aplicativo FGTS, no extrato da conta vinculada. O lançamento aparece como distribuição de resultados do Fundo.
Lucro do FGTS não tem saque imediato
Apesar de o trabalhador receber o crédito do lucro, o valor não pode ser retirado automaticamente após a distribuição.
O recurso é incorporado ao saldo da conta do FGTS e só pode ser movimentado nas situações previstas pela legislação. Ou seja, o trabalhador precisa se enquadrar em uma das hipóteses de saque para acessar o dinheiro.
Entre as principais situações em que a Caixa libera valores do FGTS estão:
1. Demissão sem justa causa
O trabalhador dispensado sem justa causa pelo empregador pode sacar o saldo disponível da conta vinculada do FGTS.
2. Rescisão por acordo
Quando empregado e empregador encerram o contrato de trabalho por acordo, o trabalhador pode movimentar parte do saldo do FGTS, conforme as regras previstas para essa modalidade.
3. Aposentadoria
O trabalhador que se aposenta também pode solicitar o saque dos valores acumulados no FGTS.
4. Compra da casa própria
Os recursos do FGTS podem ser utilizados para aquisição de imóvel residencial, pagamento de parte das prestações, amortização ou liquidação de financiamento habitacional, conforme as regras do fundo.
5. Doenças graves
A legislação permite o saque em casos específicos de doenças graves, como câncer, ou quando o trabalhador ou dependente é diagnosticado com enfermidades previstas nas normas do FGTS.
6. Estágio terminal de doença
O trabalhador ou dependente em estágio terminal decorrente de doença grave também pode solicitar a liberação dos valores.
7. Falecimento do trabalhador
Em caso de morte do titular da conta, os dependentes ou herdeiros podem solicitar o saque dos valores disponíveis.
8. Desastre natural
O FGTS pode ser liberado para trabalhadores residentes em áreas atingidas por desastres naturais reconhecidos pelo poder público, conforme critérios estabelecidos.
9. Permanência fora do regime do FGTS
O trabalhador que permanece por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS pode solicitar a movimentação da conta, conforme previsto na legislação.
10. Término de contrato por prazo determinado
O encerramento de contratos temporários ou por prazo determinado pode permitir o saque do saldo disponível.
11. Extinção da empresa
A extinção total ou parcial da empresa empregadora também está entre as situações que podem permitir a movimentação do FGTS.
Saque-aniversário tem regras próprias
Além das hipóteses tradicionais, o trabalhador também pode optar pelo saque-aniversário, modalidade que permite retirar uma parcela do saldo do FGTS todos os anos, no mês de aniversário.
Nesse caso, o trabalhador que escolhe essa opção segue regras específicas e pode ter limitações em determinadas situações de rescisão contratual.
Empresas devem orientar trabalhadores sobre regras do FGTS
Com a distribuição anual dos lucros do FGTS, aumenta a necessidade de trabalhadores e empregadores acompanharem corretamente as informações relacionadas às contas vinculadas.
Para empresas e profissionais de departamento pessoal, é importante orientar os empregados sobre a diferença entre o crédito do lucro do FGTS e as possibilidades legais de saque, evitando dúvidas sobre a disponibilidade imediata dos valores.
O lucro distribuído funciona como uma remuneração adicional sobre os recursos mantidos no Fundo, mas permanece sujeito às regras de movimentação previstas para o FGTS.
