O prazo para entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-Simei) termina em 31 de maio.
Todos os anos, muitos microempreendedores cometem erros no preenchimento da obrigação, o que pode gerar multas, pendências no CNPJ e até problemas relacionados ao enquadramento no regime do MEI.
A declaração é obrigatória mesmo para quem não teve faturamento no ano anterior e quem entregar fora do prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50.
Assim, confira cinco erros comuns que todo MEI corre risco de cometer e evite problemas.
Confundir faturamento com lucro é um dos principais erros
Um dos erros mais comuns na declaração anual do MEI é informar apenas o lucro líquido da atividade.
No entanto, a DASN-Simei exige o faturamento bruto total do ano anterior.
Isso inclui:
- Todas as vendas de produtos;
- Prestação de serviços;
- Receitas com ou sem emissão de nota fiscal.
A orientação é manter controle mensal das receitas para facilitar o preenchimento correto da declaração.
Receita deve ser separada por atividade
Outro erro frequente ocorre no preenchimento dos campos relacionados ao tipo de receita.
A declaração possui campos específicos para:
- Comércio;
- Indústria;
- Transporte intermunicipal e interestadual;
- Prestação de serviços.
Misturar receitas ou lançar todo o valor em apenas um campo pode gerar inconsistências.
Quem atua em mais de uma atividade deve separar os valores conforme a origem do faturamento.
Deixar a entrega para última hora aumenta risco de erros
Segundo as orientações divulgadas, deixar a transmissão da DASN-Simei para o último dia pode aumentar o risco de erros e dificuldades técnicas.
Próximo ao encerramento do prazo, o sistema da Receita Federal costuma registrar maior volume de acessos.
A recomendação é organizar as informações antecipadamente e realizar o envio com calma.
Declaração zerada indevida pode gerar penalidades
Informar faturamento zerado quando houve receita durante o ano-calendário é considerado irregularidade.
Segundo o texto, a prática pode ser interpretada como sonegação fiscal e gerar penalidades, incluindo o desenquadramento do MEI.
A declaração zerada deve ser utilizada apenas por empresas que realmente não tiveram nenhuma receita durante todo o período.
Campo sobre empregado também deve ser preenchido
Outro erro comum é deixar em branco a informação sobre contratação de empregado.
Durante o preenchimento da DASN-Simei, o sistema pergunta se o MEI teve funcionário contratado no período.
Mesmo quem não contratou empregado deve responder ao campo, selecionando “Sim” ou “Não”.
Segundo as regras do MEI, é permitido contratar apenas um funcionário registrado, com salário mínimo ou piso da categoria.
DASN-Simei é obrigação anual do MEI
A Declaração Anual do Simples Nacional é obrigatória para todos os microempreendedores individuais, inclusive aqueles sem faturamento no ano anterior.
A obrigação é utilizada para informar à Receita Federal o faturamento bruto obtido pela empresa durante o ano-calendário.

