terça-feira 28, abril, 2026 - 18:16

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Trabalhador pode faltar ao trabalho para fazer exames sem desconto?

Trabalhadores com carteira assinada podem se ausentar do trabalho por até três dias ao

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Trabalhadores com carteira assinada podem se ausentar do trabalho por até três dias ao ano para realizar exames preventivos de câncer sem prejuízo salarial. A regra, já prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), foi reforçada pela Lei nº 15.377 de 2024, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A nova legislação não altera o direito em si, mas determina que empresas passem a informar os trabalhadores sobre a possibilidade de ausência para exames e promovam campanhas de prevenção, especialmente relacionadas ao HPV e a cânceres de mama, colo do útero e próstata.

Direito à ausência está previsto na CLT

O afastamento para realização de exames preventivos está incluído no artigo 473 da CLT, que lista hipóteses em que o empregado pode faltar sem desconto no salário. A legislação permite até três dias de ausência a cada período de 12 meses de trabalho.

Para que a falta seja considerada justificada, é necessário apresentar comprovante de realização do exame. Sem essa documentação, a ausência pode ser tratada como injustificada.

Ausência pode abranger o dia completo

Nos casos de exames preventivos de câncer, o afastamento pode corresponder ao dia inteiro de trabalho, mesmo que o procedimento dure apenas algumas horas. A regra considera o tempo necessário para deslocamento, preparo e eventual recuperação.

Já em outras situações previstas na legislação, como consultas médicas durante a gestação, o afastamento pode ser limitado ao período indicado no atestado, podendo exigir retorno ao trabalho no mesmo dia.

Abrangência inclui diferentes tipos de exames

Embora a nova lei destaque campanhas relacionadas ao HPV e a determinados tipos de câncer, a previsão da CLT é mais ampla e abrange exames preventivos de câncer de forma geral.

Assim, outros exames podem ser incluídos, desde que estejam vinculados à prevenção e haja comprovação da realização.

Aplicação varia conforme o tipo de vínculo

O direito está garantido para empregados com vínculo formal regido pela CLT, incluindo trabalhadores temporários.

Para estagiários, não há previsão legal específica, e a liberação depende de acordo com a instituição concedente. Já no caso de profissionais autônomos ou contratados como pessoa jurídica, a possibilidade de ausência depende das cláusulas contratuais estabelecidas entre as partes.

O que muda na prática para empresas e contadores

A obrigatoriedade de comunicação aos trabalhadores exige que as empresas adotem medidas formais de divulgação interna, como campanhas informativas e orientações sobre direitos trabalhistas. Isso pode impactar rotinas de compliance e gestão de pessoas.

Para profissionais da contabilidade e do departamento pessoal, a mudança reforça a necessidade de atualização de políticas internas e revisão de procedimentos relacionados ao controle de faltas justificadas.

Outro ponto de atenção é a correta validação dos comprovantes apresentados pelos empregados, garantindo que as ausências sejam registradas adequadamente na folha de pagamento, sem gerar inconsistências trabalhistas.

Além disso, a nova exigência de campanhas de prevenção pode demandar integração entre áreas administrativas e de saúde ocupacional, ampliando o escopo de responsabilidades das empresas no cumprimento da legislação.





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