O STJ pautou o julgamento do Tema 1244, que discutirá a incidência de PIS-importação e Cofins-importação sobre mercadorias destinadas à Zona Franca de Manaus (ZFM). A análise ocorrerá em 20 de agosto, durante a primeira sessão da 1ª Seção dedicada aos recursos repetitivos após o recesso do Judiciário.
Embora a pauta reúna diversos temas tributários relevantes, a discussão envolvendo a Zona Franca merece atenção especial das empresas que realizam operações de importação. A definição do Superior Tribunal de Justiça poderá consolidar um entendimento que servirá de referência para centenas de processos em todo o país.
O que será discutido no Tema 1244
O julgamento busca definir se as mercadorias importadas de países signatários do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT), destinadas ao consumo interno ou à industrialização na Zona Franca de Manaus, estão sujeitas à incidência de PIS-importação e Cofins-importação.
A controvérsia surgiu após decisões do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconhecerem que essas importações poderiam receber tratamento semelhante ao conferido às mercadorias nacionais destinadas à ZFM.
Para a Fazenda Nacional, entretanto, a desoneração prevista para operações internas não deve ser estendida às importações.
Agora, caberá à 1ª Seção do STJ definir qual interpretação deverá prevalecer.
Por que esse julgamento é relevante
O Tema 1244 foi afetado como recurso repetitivo justamente pelo elevado número de processos envolvendo a matéria.
Segundo informações apresentadas pela própria Fazenda Nacional durante a afetação do tema, existem centenas de ações em tramitação discutindo essa controvérsia, além de diversos recursos já submetidos ao STJ.
Como se trata de julgamento sob o rito dos repetitivos, a tese fixada deverá orientar as decisões das demais instâncias do Judiciário, conferindo maior uniformidade ao tratamento da matéria.
Outros temas tributários que estarão na pauta
Além da discussão envolvendo a Zona Franca de Manaus, a sessão do dia 20 de agosto também analisará outros temas relevantes para o ambiente empresarial.
Entre eles, destaca-se o Tema 1372, que discutirá se o Difal de ICMS integra a base de cálculo do PIS e da Cofins.
Embora as Turmas de Direito Público do STJ já tenham proferido decisões favoráveis aos contribuintes, o julgamento como repetitivo permitirá uniformizar o entendimento nacional sobre a matéria.
O que as empresas devem observar
Independentemente do resultado, a definição do STJ tende a trazer maior previsibilidade para empresas que discutem essas matérias judicialmente.
Empresas que possuem operações estruturadas na ZFM ou que acompanham discussões relacionadas ao PIS/Cofins devem monitorar atentamente o julgamento, já que a tese firmada poderá produzir reflexos relevantes sobre a gestão tributária e o planejamento de futuras operações.
A pauta da 1ª Seção do STJ para o dia 20 de agosto reúne discussões que podem influenciar significativamente a interpretação de importantes controvérsias tributárias. Entre elas, o julgamento sobre PIS/Cofins na Zona Franca de Manaus se destaca pelo potencial impacto sobre empresas que realizam importações e utilizam os incentivos fiscais da região.
Mais do que acompanhar o resultado, é importante avaliar como a futura tese poderá afetar operações, estratégias tributárias e processos judiciais em curso.
