segunda-feira 4, maio, 2026 - 12:45

Brasil Hoje

STF mantém reoneração da folha de pagamento até 2027

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quinta-feira (30), manter o cronogra

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quinta-feira (30), manter o cronograma de reoneração gradual da folha de pagamento para 17 setores da economia intensivos em mão de obra e para municípios. Com a decisão, permanece válido o modelo de transição que prevê a retomada progressiva da cobrança previdenciária sobre a folha entre 2025 e 2027.

Na prática, o julgamento não altera as regras já em vigor. As empresas beneficiadas pela desoneração continuarão migrando gradualmente do regime substitutivo, baseado na receita bruta, para o modelo tradicional, que prevê contribuição de 20% sobre a folha de salários.

A partir de 2028, os setores contemplados voltarão a recolher integralmente a contribuição previdenciária patronal sobre a folha, como ocorre atualmente com as demais empresas não abrangidas pelo benefício.

Entenda a decisão do STF

A decisão preserva o acordo firmado entre o governo federal e o Congresso Nacional, que estabeleceu uma transição gradual para o fim da desoneração.

Apesar disso, o STF considerou inconstitucional a lei aprovada pelo Congresso em 2023 que prorrogava o benefício até 2027 sem apresentar estimativa de impacto orçamentário e financeiro nem indicar medidas de compensação.

O relator da ação, ministro Cristiano Zanin, votou para declarar a inconstitucionalidade da norma, mas sem anular seus efeitos, em razão do acordo posterior entre Executivo e Legislativo. Acompanharam esse entendimento os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Kassio Nunes Marques, André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

O ministro Luiz Fux divergiu e votou pela rejeição da ação, defendendo a validade da norma aprovada pelo Congresso.

Além de manter a transição, a Corte fixou o entendimento de que o Congresso não pode aprovar leis que reduzam receitas da União sem apresentar estimativa do impacto financeiro e orçamentário.

Criada em 2011, a desoneração da folha permite que empresas de determinados setores substituam a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de salários por uma alíquota incidente sobre a receita bruta.

Essa alíquota varia de 1% a 4,5%, conforme o setor e o tipo de serviço prestado. A medida foi criada com o objetivo de reduzir custos trabalhistas e estimular a manutenção e geração de empregos em segmentos com grande volume de mão de obra.

Ao longo dos anos, o benefício foi prorrogado diversas vezes, mas passou a ser alvo de questionamentos pelo impacto nas contas públicas.

Como será a reoneração até 2028

Pelo modelo mantido pelo STF, a retomada da cobrança sobre a folha ocorrerá de forma escalonada:

2025: recolhimento de 80% da alíquota sobre a receita bruta e 25% da contribuição sobre a folha;

2026: recolhimento de 60% da alíquota sobre a receita bruta e 50% da contribuição sobre a folha;

2027: recolhimento de 40% da alíquota sobre a receita bruta e 75% da contribuição sobre a folha;

2028: retorno integral da contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de pagamento.

Com isso, o modelo baseado na receita bruta será encerrado ao fim do período de transição.

Setores beneficiados

A política alcança 17 segmentos da economia, muitos deles com forte participação na geração de empregos. Entre os setores contemplados estão:

  1. confecção e vestuário;
  2. calçados;
  3. construção civil;
  4. call center;
  5. comunicação;
  6. empresas de construção e obras de infraestrutura;
  7. couro;
  8. fabricação de veículos e carroçarias;
  9. máquinas e equipamentos;
  10. proteína animal;
  11. têxtil;
  12. tecnologia da informação;
  13. tecnologia de comunicação;
  14. projeto de circuitos integrados;
  15. transporte metroferroviário de passageiros;
  16. transporte rodoviário coletivo;
  17. transporte rodoviário de cargas.

Segundo estimativas citadas no debate sobre o tema, esses segmentos empregam cerca de 9 milhões de trabalhadores.





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