terça-feira 2, junho, 2026 - 20:55

Brasil Hoje

Simples Nacional pode optar por novos tributos

Inicialmente, é importante compreender as implicações da Resolução CGSN nº 186/2026

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Inicialmente, é importante compreender as implicações da Resolução CGSN nº 186/2026 para as empresas optantes pelo Simples Nacional. Nesse contexto, faz-se necessário analisar a Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Emenda Constitucional nº 132/2023, cujo objetivo central é promover a simplificação do sistema tributário nacional.

A LC 214/2025 apresenta diversos desdobramentos relacionados às mudanças aplicáveis às empresas optantes pelo Simples Nacional, destacando-se, no § 3º do art. 41, a possibilidade de opção pelo regime regular de apuração do IBS e da CBS:

“Art. 41. (…)

§ 3º Os optantes pelo Simples Nacional poderão exercer a opção de apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular (…)”

Conforme dispõe a Resolução CGSN nº 186/2026, aplicável ao ano-calendário de 2027, as empresas optantes pelo Simples Nacional poderão formalizar, por meio do Portal do Simples Nacional, a opção pela condição de contribuinte regular do IBS e da CBS. Essa opção deverá ser realizada no período de 1º a 30 de setembro de 2026 e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Caso o pedido seja deferido, a empresa passará a apurar e recolher o IBS e a CBS fora do DAS, submetendo-se às regras do regime não cumulativo.

Outro ponto relevante trazido pela Resolução é que a empresa que realizar a opção dentro do prazo mencionado poderá solicitar o seu cancelamento até o último dia de novembro de 2026. Após essa data, a opção torna-se irretratável para o período aderido. Além disso, é essencial que não existam pendências impeditivas para a efetivação dessa opção.

Importante destacar que a opção realizada em setembro de 2026 produzirá efeitos apenas para o primeiro semestre de 2027 (janeiro a junho), sendo necessária nova opção no mês de março de 2027 para a permanência no regime durante o segundo semestre (julho a dezembro).

Diante desse cenário, é essencial avaliar com cautela a operação da empresa. Caso ela tenha presença relevante no mercado e concentre suas vendas em empresas sujeitas ao regime normal de apuração, é recomendável realizar simulações e análises sobre a possibilidade de optar pelo regime regular do IBS e da CBS. Essa escolha pode ser vantajosa, pois viabiliza o aproveitamento de créditos dos tributos incidentes nas aquisições, além de possibilitar a geração de créditos para clientes inseridos no regime não cumulativo.

Como exemplo, considere uma indústria fabricante de cabos de enxada optante pelo Simples Nacional que adquire madeira (matéria-prima) de uma empresa do regime normal. Nessa operação, haverá incidência de IBS e CBS, e, na ausência de possibilidade de creditamento, esses tributos tendem a ser economicamente incorporados ao custo de produção, podendo elevar o custo final do produto.





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