segunda-feira 1, junho, 2026 - 14:27

Brasil Hoje

RFB define tributação de honorários de sucumbência no Simples Nacional

A Receita Federal do Brasil publicou uma nova orientação esclarecendo que os honorário

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A Receita Federal do Brasil publicou uma nova orientação esclarecendo que os honorários de sucumbência recebidos por escritórios de advocacia devem integrar a base de cálculo do Simples Nacional. A determinação consta na Solução de Consulta Cosit nº 59, divulgada nesta segunda-feira (1º), e afeta diretamente sociedades de advogados enquadradas no regime simplificado.

O entendimento também inclui os juros moratórios recebidos nos alvarás judiciais, ampliando o valor que deverá ser considerado na apuração mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

O que muda para os escritórios

Na prática, a Receita Federal definiu que todo o valor recebido a título de honorários sucumbenciais, inclusive juros, possui natureza de receita da atividade advocatícia e deve compor a receita bruta tributável da empresa.

Isso vale mesmo quando o pagamento ocorre por meio de alvará judicial expedido ao final do processo.

Com a mudança, escritórios precisarão incluir esses valores no faturamento mensal utilizado para cálculo das alíquotas do Simples Nacional.

Especialistas afirmam que o entendimento impacta diretamente a rotina fiscal e contábil de milhares de escritórios de advocacia no país.

Receita cita legislação para justificar entendimento

Segundo a Receita, os honorários sucumbenciais representam contraprestação pelos serviços advocatícios prestados e, por isso, se enquadram como receita operacional da sociedade.

O posicionamento foi fundamentado em regras do Código de Processo Civil (CPC), do Código Civil e da Lei Complementar nº 123/2006, responsável por regulamentar o Simples Nacional.

O órgão também esclareceu que os juros moratórios seguem a mesma regra tributária por serem considerados acessórios do valor principal da sucumbência.

Sem IR retido na fonte

Apesar da inclusão dos valores na base do Simples Nacional, a Receita reafirmou entendimento anterior de que não há incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre honorários pagos a escritórios optantes pelo regime simplificado.

Esse posicionamento já havia sido consolidado anteriormente pela Solução de Consulta Cosit nº 134.

Segundo o entendimento do Fisco, como a tributação ocorre dentro do recolhimento unificado do Simples, eventual retenção de IR na fonte seria indevida.

Com isso, a Receita consolidou o entendimento de que:

  1. não há retenção de IRRF;
  2. mas 100% do valor recebido deve ser declarado no DAS.

Profissionais da área tributária alertam que a omissão de honorários sucumbenciais ou dos juros recebidos em alvarás pode gerar autuações fiscais, cobrança de diferenças tributárias, juros e multas.

A recomendação é que escritórios revisem imediatamente os controles financeiros, relatórios processuais e registros contábeis para garantir o correto enquadramento dos valores recebidos judicialmente.

Especialistas também orientam maior atenção na separação dos honorários contratuais e sucumbenciais para evitar inconsistências nas declarações mensais.

Impacto no setor jurídico

O novo posicionamento da Receita aumenta a necessidade de controle contábil rigoroso por parte das sociedades de advocacia enquadradas no Simples Nacional.

Para tributaristas, a solução de consulta ajuda a uniformizar a interpretação sobre a tributação dos honorários de sucumbência e reduz dúvidas que ainda existiam no setor jurídico.

A expectativa é que escritórios adaptem seus processos internos rapidamente para evitar problemas fiscais nas próximas apurações.





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