terça-feira 26, maio, 2026 - 16:37

Brasil Hoje

Relatório da PEC da escala 6×1 prevê folga aos domingos como preferencial

A comissão especial da Câmara dos Deputados iniciou nesta segunda-feira (25) a análise

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A comissão especial da Câmara dos Deputados iniciou nesta segunda-feira (25) a análise do parecer da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera as regras da jornada de trabalho no país. O texto prevê redução gradual da carga horária semanal dos trabalhadores e amplia de um para dois os dias de repouso remunerado por semana.

O relatório foi apresentado pelo deputado Leo Prates e propõe mudanças na organização das escalas de trabalho atualmente adotadas pelas empresas. A votação da matéria, porém, foi adiada após pedido de vista apresentado por parlamentares da oposição.

Se aprovada, a PEC modificará dispositivos da Constituição Federal relacionados à duração do trabalho, descanso semanal e negociação coletiva.

Texto reduz limite semanal de horas trabalhadas

A proposta estabelece uma transição para diminuição da jornada máxima permitida no país.

Hoje, a Constituição prevê limite de 44 horas semanais. Pelo parecer apresentado na comissão, o teto passará inicialmente para 42 horas por semana após a promulgação da emenda.

Posteriormente, a jornada será reduzida para 40 horas semanais, mantendo o limite diário de oito horas trabalhadas.

O texto também determina que a redução da carga horária não poderá resultar em diminuição salarial para os trabalhadores.

Proposta amplia descanso semanal remunerado

Uma das principais mudanças previstas no relatório é a inclusão de dois períodos de repouso semanal remunerado na Constituição.

Atualmente, a legislação assegura apenas uma folga semanal, preferencialmente aos domingos.

Pela nova proposta, os trabalhadores passarão a ter direito a duas folgas semanais, sendo uma delas preferencialmente concedida no domingo.

O parecer não obriga que os descansos ocorram consecutivamente, permitindo organização das escalas conforme negociação coletiva e necessidades operacionais dos setores econômicos.

Empresas terão prazo para adaptar acordos coletivos

O relatório prevê período de adaptação para empresas e categorias profissionais revisarem acordos e convenções coletivas.

Após a promulgação da PEC, sindicatos e empregadores terão 60 dias para renegociar cláusulas relacionadas à jornada e às escalas de trabalho.

Segundo o texto, convenções coletivas que mantiverem jornadas superiores ao novo limite constitucional perderão validade após o prazo de transição.

A proposta também mantém autorização para modelos diferenciados de escala em atividades específicas, como saúde, aviação, serviços embarcados e outros setores que já operam com jornadas especiais.

Regimes diferenciados e compensações continuarão permitidos

O parecer preserva a possibilidade de compensação de jornada mediante negociação coletiva.

Assim, empresas poderão distribuir as horas de trabalho de forma distinta entre semanas, desde que sejam respeitados os novos parâmetros mínimos de descanso.

A medida poderá permitir, por exemplo, semanas com maior número de dias trabalhados compensadas por períodos posteriores com mais folgas.

O texto também prevê regras específicas para profissionais com nível superior e remuneração elevada, permitindo flexibilização do controle formal de jornada em determinadas situações previstas em convenção coletiva.

Contratos públicos terão regra de transição

O relatório inclui ainda dispositivo voltado aos contratos firmados com a administração pública.

Empresas prestadoras de serviços para governos municipais, estaduais e federal poderão adequar os contratos às novas jornadas por meio de aditivos em até 12 meses após eventual promulgação da emenda.

A regra alcança contratos administrativos vinculados a licitações, concessões e parcerias público-privadas.

A PEC ainda precisará ser votada pela comissão especial antes de seguir para análise no plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, no Senado Federal.

Com informações da Folha de S. Paulo





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