A Receita Federal vai liberar no próximo dia 15 de julho o primeiro lote especial de restituição automática do Imposto de Renda, chamado cashback, para cerca de 4 milhões de contribuintes em todo o país. O valor total do lote é de R$ 500 milhões, segundo o Fisco. A consulta estará disponível a partir das 9h da próxima quarta-feira (8) no portal da Receita.
A medida contempla contribuintes com direito à restituição de até R$ 1.000, sem pendências no CPF e que possuam chave Pix vinculada ao número do CPF. Parte dos contribuintes ficou de fora do pagamento automático por não atender a esse requisito cadastral.
Segundo a Receita Federal, os beneficiários tiveram Imposto de Renda retido na fonte em 2024, mas não estavam obrigados a apresentar declaração em 2025. O modelo não gera declaração automática para exercícios seguintes.
De acordo com o Fisco, cerca de 500 mil contribuintes não foram incluídos no lote por não possuírem chave Pix com CPF. A recomendação é que o cadastro seja atualizado junto às instituições financeiras para recebimentos futuros.
A Receita estima ainda que 87% dos contribuintes elegíveis sem declaração em 2025 serão contemplados nesta etapa de pagamento automático.
A vinculação da chave Pix ao CPF é o fator determinante para o recebimento automático da restituição neste modelo. Segundo a Receita Federal, o procedimento foi adotado como medida de segurança para reduzir riscos de inconsistências e fraudes nos pagamentos, além de orientar que todos os contribuintes mantenham ao menos uma chave Pix registrada com o CPF, independentemente de estarem ou não neste lote.
Quem ficou de fora pode recuperar valores pela declaração
Quem não foi incluído no lote especial, poderá verificar a situação pelos canais oficiais da Receita Federal, na opção “Meu Imposto de Renda”, com CPF e data de nascimento.
Nos casos em que houver obrigatoriedade ou interesse em recuperar imposto retido na fonte, permanece disponível a entrega da declaração do Imposto de Renda, observadas as regras de cada exercício.
Como recuperar Imposto de Renda retido na fonte de anos anteriores
Para reaver valores de Imposto de Renda retidos na fonte, o contribuinte deve apresentar a declaração referente ao ano do desconto.
A entrega pode ser feita pelo programa oficial da Receita Federal ou pela plataforma Meu Imposto de Renda, disponível via e-CAC, aplicativo ou portal de serviços digitais do governo. Na declaração, devem ser informados os rendimentos, despesas dedutíveis e dependentes, quando houver.
Além disso, os contribuintes que tiveram desconto de IR na fonte, mas não estavam obrigados a declarar, podem receber restituição integral ao enviar a declaração. Isso ocorre em situações como trabalho temporário, desemprego ao longo do ano ou mudança de regime de trabalho, como MEI para CLT. Também se aplica a casos de rendimentos judiciais com retenção de imposto na fonte, quando há possibilidade de recuperação do valor pago.
A Receita Federal também permite a entrega de declarações retroativas para recuperação de valores de Imposto de Renda retidos nos últimos cinco anos, porém cada ano exige uma declaração específica, com o mesmo processo de envio utilizado na declaração regular. Segundo o Fisco, o procedimento pode ser feito pelos canais digitais sem multa quando não havia obrigatoriedade de entrega no prazo original.
