A Receita Federal disponibilizará, a partir de 10 de agosto, a versão web da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026. A novidade permitirá que a declaração seja preenchida, transmitida, retificada e consultada diretamente pelo Portal de Serviços da Receita Federal, dispensando a instalação do tradicional Programa Gerador da Declaração (PGD).
Além de ampliar os serviços digitais da Receita, a mudança altera a forma de entrega para parte dos contribuintes. Neste ano, o uso da plataforma online será obrigatório para pessoas jurídicas e para pessoas físicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares, conforme prevê a Instrução Normativa RFB nº 2.330/2026.
Quem deverá utilizar a versão web
Em 2026, a entrega da DITR pela plataforma Minhas Declarações do ITR será obrigatória para:
- pessoas jurídicas;
- pessoas físicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares.
Já as pessoas físicas proprietárias de imóveis rurais de até 100 hectares poderão optar entre a versão web e o Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026).
O que muda com a nova plataforma
A principal mudança é que a declaração poderá ser realizada integralmente pela internet, sem necessidade de instalar programas no computador.
Entre as funcionalidades disponibilizadas pela Receita Federal estão:
- preenchimento e transmissão da DITR;
- retificação de declarações enviadas;
- consulta de declarações e recibos;
- emissão de DARF para pagamento do imposto e da multa por atraso;
- pré-preenchimento de informações cadastrais;
- acesso por computador, celular ou tablet;
- atualizações automáticas da aplicação.
Segundo a Receita, o ambiente também reunirá em um único local os documentos relacionados à declaração, facilitando o acompanhamento pelos contribuintes.
Contadores poderão atuar em nome dos clientes
Outra novidade é a possibilidade de utilização do sistema por representantes autorizados.
Contadores, sindicatos rurais, procuradores e demais representantes poderão acessar a declaração em nome do contribuinte, desde que possuam autorização de acesso ou procuração digital válida.
O acesso será realizado mediante autenticação com conta gov.br de nível Prata ou Ouro.
Importação em lote facilita entrega para quem possui vários imóveis
A Receita também incorporou uma funcionalidade voltada a produtores rurais e empresas com diversos imóveis rurais.
O sistema permitirá importar arquivos contendo informações de múltiplas declarações, desde que elaborados conforme o leiaute aprovado pelo Ato Declaratório Executivo Corat nº 26/2026.
Após a importação, o ambiente apresentará o resultado do processamento, indicando declarações aptas para transmissão ou eventuais inconsistências que deverão ser corrigidas.
Pagamento poderá ser feito por Pix
Após a transmissão da declaração, o contribuinte poderá emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) diretamente pelo sistema.
Além da guia tradicional, o ambiente permitirá o pagamento utilizando meios eletrônicos, como Pix e cartão de crédito, por meio da plataforma de pagamentos da Receita Federal.
Atenção aos dados cadastrais
Antes de iniciar o preenchimento da declaração, a Receita recomenda que o contribuinte confira os dados cadastrais do imóvel rural constantes no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir).
Caso existam divergências, será necessário atualizar o cadastro antes da transmissão da DITR para evitar pendências ou necessidade de retificação posterior.
O que muda para produtores rurais e escritórios contábeis?
Na prática, a DITR 2026 marca mais um avanço da digitalização dos serviços da Receita Federal. A partir deste exercício, parte dos contribuintes deixará de utilizar o programa instalado no computador e passará a declarar diretamente pela internet.
Para escritórios de contabilidade e empresas que administram diversos imóveis rurais, o novo sistema tende a simplificar a rotina ao concentrar o preenchimento, a transmissão, a emissão de documentos e a importação em lote em um único ambiente. A recomendação é que os profissionais se familiarizem com a plataforma antes da abertura do prazo de entrega, especialmente aqueles que representam múltiplos clientes do setor rural.
