
O Projeto de Lei 2409/26 obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a oferecer alimentos dietéticos e suplementos nutricionais para pessoas diagnosticadas com erros inatos do metabolismo. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
Erros inatos do metabolismo englobam mais de 1.400 doenças genéticas raras, como a fenilcetonúria e as acidúrias orgânicas, que impedem o organismo de processar adequadamente determinadas substâncias.
O texto abrange a oferta de fórmulas infantis especiais, misturas de aminoácidos, suplementos de vitaminas e minerais, além de produtos para a prevenção de crises metabólicas.
Para ter acesso aos produtos, o paciente deverá apresentar laudo médico fundamentado, receita atualizada e estar cadastrado nos sistemas do SUS. O diagnóstico poderá ser feito por exames clínicos, bioquímicos ou genéticos.
A proposta determina ainda que o Ministério da Saúde defina a lista de itens cobertos e mantenha estoques mínimos estratégicos para evitar o desabastecimento nas redes públicas de saúde.
Interrupções no tratamento
O deputado Reimont (PT-RJ), autor do projeto, afirma que a medida pretende evitar interrupções no tratamento, que podem custar às famílias entre R$ 1.500 e R$ 8.000 por mês.
“A estruturação legal da obrigação de fornecimento é o instrumento mais eficaz para superar a fragmentação atual, reduzir a judicialização e assegurar que o tratamento não seja interrompido por falhas de gestão ou insuficiência orçamentária”, declarou.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
