
O Projeto de Lei 2430/26 cria o Código de Conduta Brasil para Prevenção e Enfrentamento da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no Turismo, tornando obrigatória a adoção de medidas preventivas por hotéis, pousadas e demais meios de hospedagem. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
Estabelecimentos de hospedagem, pelo texto, ficam obrigados a adotar, no mínimo, as seguintes medidas:
- treinar, de forma periódica, gestores, funcionários e colaboradores para prevenir, identificar e encaminhar casos suspeitos;
- exibir, em local visível ao público, informações educativas sobre os direitos de crianças e adolescentes e os canais oficiais de denúncia;
- criar procedimentos internos para prevenir, identificar e comunicar às autoridades indício ou suspeita de exploração sexual de crianças e adolescentes;
- cumprir as regras sobre entrada e hospedagem de crianças e adolescentes; e
- não praticar, nem direta nem indiretamente, nenhuma ação que promova, estimule, favoreça ou facilite a exploração sexual.
A proposta também estabelece que o cumprimento do código passará a ser requisito obrigatório para a obtenção e renovação do registro nos sistemas oficiais de turismo.
Autor do projeto, o deputado Celso Sabino (PDT-PA) argumenta que a medida eleva ao nível de lei obrigações que atualmente funcionam sob a lógica de adesão voluntária por meio de portaria interministerial.
“O objetivo é fixar o núcleo essencial das obrigações relacionadas à prevenção, à identificação de indícios e à comunicação aos órgãos competentes “, diz o deputado.
O descumprimento das medidas poderá levar os infratores a punições civis, penais e administrativas.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Turismo; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
