Um projeto apresentado na Câmara dos Deputados pretende elevar de R$ 20 mil para R$ 60 mil o limite mensal de alienações que permite à pessoa física obter isenção do Imposto de Renda sobre ganhos líquidos em operações realizadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão organizado.
O Projeto de Lei (PL) nº 5.444/2026 também amplia a relação de ativos alcançados, inclui operações de day trade e cria uma isenção específica para determinados investimentos mantidos por pelo menos cinco anos.
A proposta foi apresentada na quarta-feira (23) pela deputada Júlia Zanatta (PL-SC). Até a manhã desta quinta-feira (24), a ficha da Câmara registrava apenas a apresentação do texto, sem despacho para comissões ou definição da forma de apreciação.
As regras atuais continuam válidas. O projeto ainda precisa ser analisado pela Câmara e pelo Senado e, se aprovado, encaminhado à sanção presidencial.
R$ 60 mil correspondem às vendas, não ao lucro
O limite proposto considera o valor total das alienações realizadas no mês. Portanto, não se trata de uma autorização para obter até R$ 60 mil de lucro sem pagar imposto.
Se uma pessoa vender R$ 60 mil em ativos abrangidos e obtiver ganho de R$ 5 mil, por exemplo, é esse ganho que poderá ser isento. O valor de R$ 60 mil funciona apenas como limite para o volume mensal vendido.
O projeto determina que sejam considerados conjuntamente:
- ações e certificados de depósito de ações;
- Brazilian Depositary Receipts (BDRs);
- cotas de fundos de índice, com exceção dos fundos de índice de renda fixa;
- cotas de Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs);
- cotas de Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro);
- direitos e bônus de subscrição relacionados a esses ativos.
As operações com ouro, quando classificado como ativo financeiro, teriam um limite próprio de R$ 60 mil por mês.
Assim, uma pessoa que vendesse R$ 30 mil em ações, R$ 20 mil em ETFs e R$ 10 mil em cotas de FII alcançaria o limite de R$ 60 mil. Já as vendas de ouro seriam controladas separadamente.
Caso o total dos ativos agrupados ultrapasse o limite, os ganhos deixam de estar abrangidos pela isenção proposta e ficam sujeitos às regras de tributação aplicáveis.
Como funciona a isenção atualmente
Pela legislação em vigor, são isentos os ganhos líquidos obtidos por pessoa física em operações com ações no mercado à vista e com ouro, ativo financeiro, quando as vendas de cada modalidade não ultrapassam R$ 20 mil no mês.
Os limites são aplicados separadamente ao conjunto de ações e ao ouro. A Receita Federal esclarece que a isenção atual não alcança operações de day trade, negociações com cotas de fundos de índice ou resgates de fundos e clubes de investimento em ações.
Nas operações tributáveis, a Receita informa alíquota de 15% para operações comuns e de 20% para day trade.
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Day trade entraria na faixa de isenção
Uma das principais mudanças do PL nº 5.444/2026 é a inclusão do day trade, modalidade em que a compra e a venda do mesmo ativo são iniciadas e encerradas no mesmo dia.
Se as alienações mensais permanecessem dentro do limite de R$ 60 mil, os ganhos dessas operações poderiam ser isentos.
A apuração e a compensação de perdas de day trade, entretanto, continuariam separadas das operações comuns. Além disso, as perdas geradas em operações alcançadas pela isenção não poderiam ser usadas para reduzir ganhos sujeitos à tributação.
O Imposto de Renda Retido na Fonte sobre uma operação posteriormente enquadrada na isenção poderia ser:
- deduzido do imposto devido no mesmo mês;
- compensado com imposto sobre ganhos dos meses seguintes;
- compensado na Declaração de Ajuste Anual; ou
- restituído, se ainda houvesse saldo remanescente.
Essa previsão procura resolver uma questão operacional: no momento da negociação, a corretora ainda não sabe se o investidor encerrará o mês dentro ou acima do limite de R$ 60 mil.
FIIs e Fiagro teriam isenção sobre ganho na venda
Atualmente, a legislação pode isentar os rendimentos distribuídos por FIIs e Fiagro quando são cumpridos requisitos legais, mas o ganho obtido pela pessoa física na venda das cotas está sujeito à tributação.
O projeto estende a nova isenção mensal aos ganhos de capital obtidos na alienação de cotas desses fundos em bolsa ou no mercado de balcão organizado.
Para acessar o benefício, continuariam sendo observadas as condições aplicáveis aos fundos, como número mínimo de cotistas e limites de concentração das cotas ou dos rendimentos nas mãos de um único investidor e de pessoas ligadas.
Limite seria corrigido anualmente pelo IPCA
Depois de entrar em vigor, o limite de R$ 60 mil seria atualizado todos os anos pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) nos 12 meses encerrados em novembro do exercício anterior.
O valor seria arredondado para o múltiplo de R$ 100 mais próximo e divulgado pela Receita Federal até o último dia útil de dezembro.
O projeto prevê que a primeira correção seja aplicada no exercício seguinte àquele em que o novo limite começar a produzir efeitos.
Investimentos mantidos por cinco anos também poderiam ser isentos
Além da faixa mensal para operações em bolsa, o PL cria outra hipótese de isenção para rendimentos e ganhos obtidos por pessoa física residente no Brasil com determinados títulos e cotas mantidos continuamente por pelo menos 60 meses.
A medida alcançaria:
- debêntures;
- Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI);
- Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA);
- cotas de Fundos de Investimento em Participações (FIP); e
- cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC).
Cumprido o prazo, a isenção poderia alcançar rendimentos periódicos posteriores e ganhos obtidos na alienação, no resgate, na amortização ou na liquidação do investimento.
Parte desses ativos já possui hipóteses específicas de isenção. Os rendimentos de CRI e CRA e os rendimentos de determinadas debêntures incentivadas, por exemplo, já podem ser isentos para pessoas físicas. Por isso, o efeito prático da nova regra dependerá do tipo de ativo e da natureza do rendimento ou ganho.
O benefício exigiria que os títulos estivessem registrados ou depositados em sistema autorizado pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
No caso dos fundos, a isenção não alcançaria o investidor que, individualmente ou em conjunto com familiares e empresas controladas, possuísse 40% ou mais das cotas ou tivesse direito a mais de 40% dos rendimentos.
O período de titularidade anterior à entrada em vigor da eventual lei seria contado para completar os 60 meses.
Projeto limita despesas para compensar renúncia
Como medida de compensação da renúncia de receita, o projeto estabelece limites anuais para duas categorias de despesas dos órgãos e entidades do Poder Executivo federal, incluindo a administração direta, indireta e empresas estatais dependentes:
- R$ 800 milhões para publicidade institucional;
- R$ 1,2 bilhão para diárias, passagens, locomoção e realização de eventos oficiais e cerimoniais.
Os limites seriam atualizados anualmente pelo IPCA. O texto proíbe a abertura de créditos adicionais e o empenho de despesas que provoquem a superação dos valores.
O Poder Executivo também teria de divulgar mensalmente no Portal da Transparência a execução acumulada dessas despesas.
Não seriam incluídos nos limites os gastos financiados por doações e determinadas despesas de saúde, segurança pública e defesa civil durante emergências ou calamidades reconhecidas.
A autora fundamenta o mecanismo na Lei Complementar nº 224/2025, que estabelece critérios para a concessão e ampliação de benefícios tributários federais. A validade e a suficiência dessa forma de compensação ainda serão examinadas durante a tramitação.
Renúncia é estimada em R$ 7,25 bilhões
A estimativa apresentada pela autora do projeto calcula uma renúncia total de:
- R$ 2,25 bilhões em 2028;
- R$ 2,42 bilhões em 2029;
- R$ 2,58 bilhões em 2030.
O impacto acumulado chegaria a R$ 7,25 bilhões nos três anos.
A proposta estima que os limites de despesas produziriam economia de R$ 7,8 bilhões no mesmo período, gerando resultado fiscal líquido positivo de R$ 550 milhões.
Esses números são estimativas próprias apresentadas na justificativa do projeto, elaboradas a partir de dados públicos. Eles ainda não representam cálculo validado pela Receita Federal, pelo Ministério da Fazenda ou pelas consultorias orçamentárias do Congresso.
A íntegra e a memória de cálculo podem ser consultadas no texto oficial do PL nº 5.444/2026.
Quando a mudança poderia começar
Embora a justificativa utilize 1º de janeiro de 2028 como hipótese para calcular o impacto, o projeto não estabelece 2028 como uma data automática de início.
Pelo texto, as isenções somente produziriam efeitos a partir de 1º de janeiro do primeiro exercício financeiro cuja Lei Orçamentária Anual já tivesse considerado a renúncia na estimativa de receitas.
Dessa forma, a entrada em vigor dependeria da aprovação do projeto, da sanção e da inclusão do impacto no Orçamento da União.
Até que todas essas etapas sejam concluídas, permanecem válidas a faixa mensal de R$ 20 mil para ações e ouro e as atuais regras de tributação de day trade, ETFs, FIIs, Fiagro e demais ativos.
A tramitação pode ser acompanhada na ficha oficial do PL nº 5.444/2026.
