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prazo termina nesta sexta-feira (31)


As empresas obrigadas à entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2026 devem transmitir a declaração até sexta-feira (31), último dia útil do mês. A obrigação acessória, administrada pela Receita Federal, reúne informações referentes ao ano-calendário de 2025 e é utilizada para demonstrar a apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), além de permitir o cruzamento de dados com outras declarações entregues pelas empresas.

A ECF deve ser apresentada por pessoas jurídicas obrigadas ao preenchimento da escrituração, incluindo empresas enquadradas nos regimes de Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado, além de entidades equiparadas, imunes e isentas, conforme as regras estabelecidas pela legislação tributária.

O envio fora do prazo ou a apresentação com informações incorretas pode gerar inconsistências no ambiente da Receita Federal, já que os dados declarados na ECF são comparados com informações prestadas em outras obrigações acessórias, como a Escrituração Contábil Digital (ECD) e declarações fiscais.

ECF funciona como ferramenta de conferência fiscal

Além de demonstrar os valores utilizados para cálculo do IRPJ e da CSLL, a ECF também exerce uma função de conferência das informações prestadas pelo contribuinte ao Fisco.

Por meio do cruzamento entre os dados da ECF e de outras obrigações acessórias, a Receita Federal verifica se os valores informados estão compatíveis entre si e se existem divergências nas informações apresentadas pela empresa.

Entre os documentos que podem ser considerados nesse processo estão a ECD, a DCTF e a DCTFWeb, que possuem informações relacionadas às apurações e aos pagamentos de tributos federais.

Por isso, antes da transmissão da escrituração, é necessário revisar os dados contábeis e fiscais para garantir que as informações declaradas estejam alinhadas com os demais documentos enviados pela empresa.

Quem deve entregar a ECF 2026

A obrigação deve ser cumprida pelas pessoas jurídicas e entidades enquadradas nas regras de obrigatoriedade da ECF. Entre os principais grupos estão:

  1. empresas tributadas pelo Lucro Real;
  2. empresas tributadas pelo Lucro Presumido;
  3. empresas enquadradas no Lucro Arbitrado;
  4. pessoas jurídicas imunes e isentas;
  5. entidades equiparadas a pessoas jurídicas.

No Lucro Real, a apuração dos tributos considera o lucro contábil da empresa, com aplicação dos ajustes fiscais previstos na legislação para obtenção do lucro fiscal.

No Lucro Presumido, a base de cálculo dos tributos é determinada a partir de percentuais aplicados sobre a receita da empresa, conforme a atividade desenvolvida.

Já o Lucro Arbitrado pode ser aplicado em situações específicas previstas na legislação tributária, inclusive quando a escrituração ou as informações apresentadas pelo contribuinte não permitem a determinação adequada da base tributável.

Estão dispensadas da entrega da ECF as pessoas jurídicas inativas, órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e empresas optantes pelo Simples Nacional.

Nos casos em que a empresa possui filiais, a transmissão deve ser realizada pelo CNPJ da matriz, responsável pela entrega da escrituração.

Mudança de contador ou sistema exige atenção na ECF

A ECF é uma obrigação anual e deve reunir todas as informações do ano-calendário, mesmo quando ocorreram mudanças durante o período.

Caso a empresa tenha trocado de contador ao longo de 2025, por exemplo, a escrituração deverá considerar os dados registrados pelo profissional anterior e pelo responsável atual pela entrega da ECF.

Para evitar divergências na recuperação das informações da ECD, é necessário verificar se os saldos finais das contas contábeis do período anterior correspondem aos saldos iniciais apresentados na escrituração seguinte.

A mesma atenção deve ser aplicada em situações de troca de sistema contábil durante o ano-calendário, pois alterações no processamento das informações podem gerar diferenças entre os arquivos utilizados para preenchimento da obrigação.

Valores de IRPJ e CSLL devem estar alinhados ao PER/DCOMP

Outro ponto que exige conferência no preenchimento da ECF envolve os valores relacionados à restituição ou compensação de tributos.

Saldos negativos de IRPJ e CSLL, assim como pagamentos indevidos ou realizados a maior, informados na ECF devem estar de acordo com os dados apresentados no PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação).

A compatibilidade entre essas informações é necessária porque a ECF também é utilizada no cruzamento de dados fiscais realizado pela Receita Federal.

Com o prazo final previsto para 31 de julho de 2026, empresas e profissionais da contabilidade devem revisar previamente os dados contábeis e fiscais antes do envio da escrituração para evitar inconsistências nas informações declaradas.





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