Profissionais da contabilidade obrigados ao Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) que não alcançaram os 40 pontos exigidos referentes ao exercício de 2025 devem ficar atentos ao prazo para justificar o descumprimento.
A documentação deverá ser encaminhada até 31 de agosto de 2026 ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) da jurisdição do registro principal do profissional.
O procedimento segue as regras estabelecidas pela NBC PG 12 (R4) e pelo Edital EPC nº 1, de 7 de julho de 2026.
A apresentação da justificativa é especialmente importante para profissionais sujeitos ao programa, já que o descumprimento das exigências pode provocar consequências sobre registros profissionais específicos.
Quem precisa cumprir o PEPC?
A NBC PG 12 (R4) estabelece os grupos sujeitos à Educação Profissional Continuada.
Entre os profissionais obrigados estão aqueles com registro ativo no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), inscritos até 31 de dezembro de 2024, independentemente de estarem ou não exercendo atividade de auditoria independente.
Também fazem parte desse grupo os profissionais com registro ativo no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) inscritos até 31 de dezembro de 2024.
A obrigatoriedade alcança ainda:
- sócios, responsáveis técnicos e profissionais em cargos de direção ou gerência técnica de firmas de auditoria registradas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), mesmo que não estejam exercendo auditoria independente;
- profissionais que atuem como sócios, responsáveis técnicos, diretores ou gerentes técnicos em firmas de auditoria e outras organizações contábeis que tenham a atividade de auditoria independente expressamente prevista em seu objeto social;
- responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis e profissionais que exerçam funções de gerência ou chefia no processo de elaboração dessas demonstrações em empresas reguladas ou supervisionadas pela CVM, Banco Central (BCB), Superintendência de Seguros Privados (Susep) e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc);
- profissionais que exerçam essas funções em sociedades consideradas de grande porte nos termos da Lei nº 11.638/2007 e em entidades sem finalidade de lucros enquadradas nos limites monetários previstos pela legislação.
Quantos pontos são exigidos?
Os profissionais enquadrados nas regras do PEPC devem cumprir, em regra, 40 pontos de Educação Profissional Continuada por ano-calendário.
A pontuação pode ser obtida por meio das atividades admitidas pela NBC PG 12 (R4), respeitados os critérios aplicáveis ao público em que o profissional estiver enquadrado.
O prazo que termina em agosto, porém, não representa uma nova oportunidade para simplesmente completar os pontos que ficaram pendentes em 2025.
Trata-se do período destinado à apresentação de justificativas pelo não cumprimento da pontuação referente ao exercício passado, nas hipóteses admitidas pelas regras do programa.
Quais situações podem justificar o não cumprimento?
A NBC PG 12 (R4) prevê situações em que profissionais obrigados ao PEPC ficam impedidos, por motivo comprovadamente justificado, de exercer a profissão durante parte do ano.
Nessas circunstâncias, a Educação Profissional Continuada pode ser cumprida proporcionalmente aos meses efetivamente trabalhados.
Entre os motivos que podem ser considerados estão:
- licença-maternidade;
- licença-paternidade;
- enfermidades;
- acidente de trabalho;
- outras situações consideradas pertinentes após análise da Comissão de Educação Profissional Continuada.
A justificativa, portanto, não é aceita automaticamente. O profissional deverá apresentar a documentação comprobatória para análise.
Como enviar a justificativa?
A documentação deve ser encaminhada à área de Desenvolvimento Profissional do CRC correspondente à jurisdição do registro principal do profissional.
Cada Conselho Regional possui seu próprio canal de atendimento para recebimento das justificativas.
No caso de profissionais com registro originário ou transferido para o CRC de São Paulo (CRCSP), há um procedimento específico: o envio deve ser realizado pelo portal do próprio Conselho, na área restrita do profissional.
O caminho indicado é:
Serviços Online > Desenvolvimento Profissional > Justificativa de não cumprimento da pontuação EPC.
Os demais profissionais devem consultar o canal disponibilizado pelo CRC de sua jurisdição e providenciar o encaminhamento até 31 de agosto.
Veja os contatos dos CRCs para envio da justificativa
O que acontece com quem não cumprir o PEPC?
O descumprimento das exigências do Programa de Educação Profissional Continuada pode ter consequências relevantes para profissionais inscritos em cadastros mantidos pelo CFC.
No caso dos profissionais com registro no CNAI, o não cumprimento pode provocar a baixa no cadastro, conforme a Resolução CFC nº 1.495.
Para aqueles inscritos no CNPC, a consequência também pode ser a baixa do cadastro, nos termos da Resolução CFC nº 1.502.
Caso isso aconteça, é possível solicitar posteriormente o restabelecimento do registro, mas o profissional deverá obter aprovação no respectivo Exame de Qualificação Técnica (EQT).
Atenção ao prazo de 31 de agosto
Com o prazo se encerrando neste mês, profissionais que não alcançaram a pontuação exigida em 2025 e possuam motivo justificável devem reunir a documentação comprobatória e encaminhá-la ao CRC responsável.
Também é importante verificar previamente as regras e o canal utilizado pelo Conselho Regional, especialmente porque o procedimento do CRCSP é realizado diretamente pelo portal da entidade.
A análise da justificativa caberá às instâncias responsáveis pelo Programa de Educação Profissional Continuada. Por isso, o simples envio da documentação não significa que o descumprimento será automaticamente aceito.
O prazo de 31 de agosto de 2026 foi estabelecido pelo Edital EPC nº 1/2026 e deve ser observado pelos profissionais alcançados pela obrigação referente ao exercício de 2025.
Com informações do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
