A Receita Federal do Brasil encerra nesta sexta-feira (29) o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026. Quem é obrigado a declarar e ainda não enviou o documento deve regularizar a situação para evitar multa e problemas cadastrais no CPF.
A penalidade mínima para quem perder o prazo é de R$ 165,74, mas o valor pode chegar a 20% do imposto devido.
Quem precisa declarar o IR em 2026
Devem entregar a declaração os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025, incluindo salários, aposentadorias, pró-labore e aluguéis.
Também precisam declarar:
- quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- produtores rurais com receita bruta acima de R$ 177.920,00;
- contribuintes que desejam compensar prejuízos da atividade rural;
- Contribuinte com posse ou propriedade em valor superior a R$ 800 mil;
- pessoas que tiveram bens, investimentos ou operações que se enquadram nas regras da Receita.
Declaração pré-preenchida exige atenção
Neste ano, a Receita ampliou o uso da declaração pré-preenchida, que importa automaticamente dados enviados por empresas, bancos e planos de saúde.
Apesar da praticidade, especialistas orientam que o contribuinte revise todas as informações antes do envio para evitar inconsistências.
A Receita também mantém prioridade na restituição para quem utilizar a declaração pré-preenchida e optar por receber via Pix com CPF.
Erros podem levar à malha fina
Os principais motivos que levam contribuintes à malha fina continuam sendo:
- omissão de rendimentos;
- divergência de valores;
- despesas médicas sem comprovação;
- informações incorretas de dependentes.
A recomendação é guardar recibos, notas fiscais e comprovantes por pelo menos cinco anos.
Dá para corrigir depois?
Sim. Quem ainda não conseguiu todos os documentos pode enviar a declaração dentro do prazo e fazer uma retificação posteriormente.
Após o envio, o contribuinte poderá corrigir informações diretamente no sistema da Receita. No entanto, depois do prazo final não será mais possível trocar o modelo de tributação escolhido entre desconto simplificado e deduções legais.


