Brasília

Plataformas digitais devem prestar contas sobre a proteção de crianças

Plataformas digitais devem prestar contas sobre a proteção de crianças


Pouco menos de um mês. Este é o prazo que as plataformas digitais acessadas por crianças e adolescentes têm para publicar o primeiro relatório semestral de transparência.  

Até o dia 17 de setembro, os provedores de aplicações de internet direcionados a menores de idade com mais de um milhão de usuários registrados são obrigados a publicar esse documento, conforme previsão do Estatuto da Criança e do Adolescente Digital.

Segundo a legislação, o relatório de transparência deve trazer informações sobre: os canais de denúncia e os sistemas e processos de apuração; a quantidade de notificações recebidas, conforme a categoria; e os encaminhamentos dados. Também precisa apresentar a quantidade de moderações de conteúdo ou de contas; as medidas adotadas para identificação de atos ilícitos e de contas infantis em redes sociais; os aprimoramentos técnicos para a proteção de dados e da privacidade de crianças e adolescentes, e as medidas para garantir o consentimento parental.

O documento deve detalhar, ainda, os métodos utilizados e apresentar os resultados das avaliações de impacto, da identificação e do gerenciamento de riscos à segurança e à saúde do público menor de idade.

As plataformas precisam divulgar os documentos em seus sites, como uma prestação de contas à sociedade e ao poder público das medidas adotadas para a proteção dos menores de idade no ambiente digital.

A ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados), que é autoridade administrativa autônoma de proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, esclarece que o primeiro relatório deve abranger o período de 1º de janeiro a 30 de junho deste ano. Já o segundo relatório deverá ter informações de 1º de julho a 31 de dezembro.

 




Fonte GDF

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