Empresas constituídas por jovens em municípios com Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-M) inferior à média nacional poderão receber isenção de tributos federais durante os três primeiros anos de atividade. A medida está prevista no Projeto de Lei nº 2.367/2026, apresentado à Câmara dos Deputados, que institui o programa “Minha Empresa, Meu Futuro”.
A proposta busca estimular a abertura de negócios em regiões com menor desenvolvimento socioeconômico, incentivando a formalização de empreendimentos e a geração de empregos locais. Caso seja aprovada pelo Congresso Nacional, a iniciativa concederá benefícios tributários a empresas que atendam aos critérios estabelecidos no texto.
Entre os tributos contemplados pela isenção estão o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o Programa de Integração Social (PIS/Pasep) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Quais empresas poderão receber o benefício
Para acessar a isenção, a empresa deverá ter como titular ou sócio majoritário uma pessoa física com idade entre 18 e 29 anos no momento de sua constituição.
Além disso, o empreendimento deverá manter sede e atividade principal em município cujo IDH-M esteja abaixo da média nacional, conforme os dados mais recentes do Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil, elaborado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e Fundação João Pinheiro.
O projeto também exige que a empresa esteja em situação regular perante os órgãos fiscalizadores e mantenha pelo menos um empregado formal além do próprio empreendedor.
As condições deverão ser observadas durante o período de vigência do benefício fiscal previsto na proposta.
Isenção abrangerá quatro tributos federais
De acordo com o texto, a desoneração terá duração de 36 meses contados a partir do registro da empresa nos órgãos competentes.
Durante esse período, os empreendimentos enquadrados no programa ficarão dispensados do recolhimento do IRPJ, da CSLL, do PIS/Pasep e da Cofins.
A proposta não altera tributos estaduais ou municipais, restringindo o incentivo à esfera federal.
Caso o projeto avance na tramitação legislativa, a medida poderá beneficiar novos negócios em fase inicial de operação, período em que normalmente há maior necessidade de capital para estruturação das atividades.
O que o projeto pretende estimular
Na justificativa da proposta, o autor argumenta que o programa busca ampliar as oportunidades de geração de renda e empreendedorismo para jovens residentes em localidades com indicadores socioeconômicos inferiores à média do país.
O texto destaca que a iniciativa pretende incentivar a formalização de atividades econômicas, ampliar a criação de postos de trabalho e estimular o desenvolvimento regional por meio do fortalecimento de pequenos negócios.
Segundo a justificativa apresentada, a política foi estruturada com foco em municípios que enfrentam maiores desafios de desenvolvimento econômico e social, especialmente em regiões historicamente marcadas por baixos indicadores de renda e emprego.
O parlamentar também sustenta que a medida pode contribuir para ampliar a participação dos jovens na atividade empresarial formal.
O que contadores e empresários devem acompanhar
Embora o projeto ainda esteja em fase inicial de tramitação, a proposta merece atenção de profissionais da contabilidade e empreendedores que atuam em municípios potencialmente elegíveis ao programa.
Caso seja aprovado, o benefício poderá influenciar decisões relacionadas à abertura de empresas, planejamento tributário e estruturação societária de novos negócios.
Também será importante acompanhar eventuais alterações no texto durante a análise pelas comissões da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, já que os critérios de enquadramento e as regras operacionais podem sofrer ajustes ao longo da tramitação.
Para os escritórios contábeis, a eventual criação do programa poderá representar uma nova oportunidade de orientação a jovens empreendedores sobre requisitos legais, regularidade fiscal e aproveitamento de incentivos tributários previstos na legislação.
Com informações do Congresso em Foco

