Municípios e consórcios públicos intermunicipais poderão aderir ao Programa de Parcelamento Excepcional de Municípios (PEM 2025) para regularizar débitos previdenciários com a União. O programa foi instituído pela Emenda Constitucional nº 136/2025 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.283/2025, abrangendo dívidas de competências vencidas até 31 de agosto de 2025.
A adesão ao PEM 2025 vai até 31 de agosto de 2026 e, segundo a Receita Federal, condições de negociação dificilmente voltarão a ser oferecidas em programas futuros.
Programa permite redução de encargos e parcelamento em até 300 meses
O PEM 2025 estabelece condições específicas para regularização das dívidas previdenciárias, incluindo redução de multas e juros e ampliação do prazo de pagamento.
Entre as regras previstas estão redução de 40% nas multas e 80% nos juros de mora, além de parcelamento em até 300 meses, com possibilidade de acréscimo de 60 meses adicionais para municípios.
O saldo devedor será atualizado pelo IPCA, com aplicação de juros reduzidos que podem chegar a 0% ao ano, conforme o percentual de antecipação do pagamento.
Regras de pagamento consideram limite da receita municipal
O valor das parcelas do parcelamento será limitado com base na Receita Corrente Líquida (RCL), respeitando o teto de até 1% ou 0,5% quando houver adesão conjunta a outros programas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A medida também permite a desistência de parcelamentos ativos para migração dos débitos ao PEM 2025, conforme escolha do ente federativo.
O objetivo é ampliar a previsibilidade orçamentária e facilitar o equilíbrio das contas públicas dos municípios.
Regularização fiscal e adesão ao programa
A adesão ao PEM 2025 garante a regularização fiscal dos entes perante a União, com impacto direto na redução de restrições administrativas e no acesso a certidões negativas.
Segundo a Receita Federal, o programa também contribui para a diminuição do estoque de dívida previdenciária e para a redução de litígios administrativos e judiciais.
O órgão realiza ações de orientação aos entes não aderentes por meio do e-CAC, com prazo final de adesão estabelecido para 31 de agosto de 2026, sem previsão de prorrogação.
Como funciona a adesão ao PEM 2025
A adesão deve ser feita de forma digital, por meio do Portal de Serviços da Receita Federal (e-CAC), com autenticação via conta gov.br.
O procedimento ocorre em duas etapas e inclui a formalização da opção pelo Parcelamento Excepcional de Municípios e Consórcios Intermunicipais.
A Receita Federal reforça que a avaliação da adesão deve considerar as condições do programa e os prazos estabelecidos para regularização dos débitos previdenciários.

