Empresas que contratam profissionais autônomos ou prestadores de serviços por meio de pessoa jurídica devem redobrar a atenção. O Supremo Tribunal Federal autorizou a retomada da tramitação dos processos que discutem a chamada pejotização nas Varas do Trabalho e nos Tribunais Regionais do Trabalho.
A decisão foi proferida pelo ministro Gilmar Mendes, relator do Tema 1.389 da repercussão geral. Na prática, os processos podem voltar a produzir provas, realizar audiências e receber decisões na primeira instância e nos TRTs. Após essa fase, caso haja recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, a tramitação deve permanecer suspensa até que o STF julgue definitivamente a matéria.
A suspensão nacional havia sido
Com o elevado número de ações represadas, o ministro entendeu que a paralisação total já não se mostrava adequada e autorizou o prosseguimento dos processos nas instâncias ordinárias. Isso significa que as ações poderão voltar a avançar, mas sem que o STF tenha definido, por enquanto, a tese final sobre o tema.
A decisão não significa que a pejotização foi considerada legal ou ilegal. O mérito da discussão continua pendente de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal. O que mudou foi o andamento processual, permitindo que milhares de ações voltem a tramitar enquanto a tese definitiva não é fixada.
Para as empresas, o cenário exige cautela. Organizações que mantêm prestadores de serviços constituídos como pessoas jurídicas devem revisar não apenas os contratos, mas também a forma como essas relações acontecem na prática. A existência de autonomia real, ausência de subordinação, liberdade na execução dos serviços, inexistência de pessoalidade obrigatória e ausência dos requisitos previstos no artigo 3º da CLT continuam sendo fatores relevantes para reduzir riscos de reconhecimento de vínculo empregatício.
A análise desses casos envolve a verificação da realidade da prestação dos serviços, a existência ou não de fraude no contrato civil ou comercial, a competência para julgamento e a definição sobre quem deve comprovar a regularidade ou irregularidade da contratação.
Segundo Cleiton Celini e Gledson Alves, sócios e contadores da AUDICONT Contabilidade, a retomada dos processos reforça que a regularidade documental, por si só, não garante segurança jurídica.
Na avaliação dos especialistas, mais importante do que possuir um contrato de prestação de serviços é verificar como a relação acontece no dia a dia. Em fiscalizações e ações trabalhistas, a realidade dos fatos pode prevalecer sobre a forma contratual. Empresas que utilizam prestadores de serviços por meio de pessoa jurídica devem revisar seus procedimentos, avaliar periodicamente seus contratos e alinhar a gestão operacional com a documentação existente.
O ponto de atenção não está apenas na existência de uma pessoa jurídica contratada, mas na forma de execução da atividade. Se o prestador atua com subordinação direta, horário rígido, pessoalidade, dependência econômica e integração completa à rotina da empresa, o risco trabalhista tende a aumentar.
Por outro lado, contratos com efetiva autonomia, escopo definido, liberdade técnica, possibilidade de substituição quando compatível, ausência de controle típico de empregado e documentação coerente com a prestação de serviços podem reduzir a exposição da empresa.
Enquanto o Supremo Tribunal Federal não julga o Tema 1.389, a expectativa é de que os processos avancem novamente nas instâncias ordinárias. Isso aumenta a necessidade de acompanhamento por empresários, departamentos de Recursos Humanos, áreas jurídicas, gestores financeiros e responsáveis pela contratação de prestadores de serviços.
Para empresas que utilizam esse modelo, a recomendação prática é realizar uma revisão preventiva. Essa análise deve considerar contratos, notas fiscais, forma de pagamento, escopo dos serviços, grau de autonomia, rotina de trabalho, comunicações internas, controle de jornada, exclusividade e integração do prestador à estrutura da empresa.
A retomada dos processos não deve ser interpretada como proibição da contratação de pessoas jurídicas, mas como um alerta para que esse tipo de relação seja estruturado com consistência, documentação adequada e aderência à realidade da prestação dos serviços.
Perguntas frequentes
O STF decidiu que a pejotização é legal?
Não. O Supremo Tribunal Federal ainda não julgou o mérito definitivo do Tema 1.389. A decisão tratou apenas da retomada do andamento dos processos na primeira e segunda instâncias.
O STF decidiu que a pejotização é ilegal?
Também não. A decisão não legalizou nem proibiu a contratação de pessoas jurídicas. O julgamento definitivo sobre a tese ainda está pendente.
O que mudou com a decisão?
Os processos que discutem pejotização podem voltar a tramitar nas Varas do Trabalho e nos Tribunais Regionais do Trabalho, com produção de provas, audiências e julgamentos nessas instâncias.
O que continua suspenso?
Após o julgamento pelos Tribunais Regionais do Trabalho, eventual recurso ao Tribunal Superior do Trabalho deve permanecer suspenso até que o STF fixe a tese definitiva sobre o Tema 1.389.
O que é o Tema 1.389 do STF?
É o tema de repercussão geral em que o Supremo Tribunal Federal discute questões relacionadas à contratação de trabalhadores autônomos e pessoas jurídicas, possível fraude em contratos civis ou comerciais de prestação de serviços, competência da Justiça do Trabalho e ônus da prova.
A empresa precisa alterar todos os contratos imediatamente?
A decisão não exige alteração automática de todos os contratos. Porém, recomenda uma revisão preventiva da forma como a contratação é feita e de como a prestação dos serviços ocorre na prática.
Apenas ter contrato com pessoa jurídica protege a empresa?
Não. O contrato é importante, mas não é suficiente sozinho. A análise considera também a realidade da relação entre as partes, como subordinação, pessoalidade, habitualidade, controle de jornada e dependência econômica.
Quais empresas podem ser mais impactadas?
Empresas que contratam consultores, representantes comerciais, profissionais liberais, técnicos, prestadores especializados, profissionais de tecnologia, saúde, marketing, vendas e outras pessoas jurídicas para atividades contínuas ou integradas à rotina empresarial.
Quais são os principais sinais de risco trabalhista?
Os principais sinais de risco são controle rígido de horário, subordinação direta, exigência de pessoalidade, exclusividade, pagamento fixo sem relação clara com entregas, uso de estrutura interna como empregado e ausência de autonomia real na execução dos serviços.
O que reduz o risco para a empresa?
Contratos bem elaborados, escopo claro, autonomia do prestador, documentação fiscal adequada, notas fiscais coerentes, ausência de controle típico de empregado e gestão compatível com uma relação empresarial de prestação de serviços.
A decisão também vale para motoristas e entregadores de aplicativo?
Não necessariamente. O STF já separou a discussão sobre relações de trabalho intermediadas por aplicativos, como motoristas e entregadores, em outro tema de repercussão geral. O Tema 1.389 trata especificamente da discussão sobre pejotização e contratação de autônomos ou pessoas jurídicas.
A empresa pode continuar contratando prestadores por PJ?
Sim, desde que a contratação seja real, documentada e coerente com a forma como o serviço é prestado. O problema ocorre quando a pessoa jurídica é usada apenas para mascarar uma relação que, na prática, possui características de vínculo empregatício.
Qual deve ser a principal providência das empresas agora?
A principal providência é revisar contratos, rotinas internas, forma de pagamento, grau de autonomia dos prestadores, documentos fiscais e práticas de gestão. O objetivo é identificar riscos antes que eles sejam discutidos em fiscalização ou ação trabalhista.
Fonte: STF
Por Cleiton Celini e Gledson Alves –

