A proposta que prevê mudanças na jornada semanal de trabalho e no modelo de descanso dos empregados deve avançar na Câmara dos Deputados nas próximas semanas. O texto em discussão na comissão especial responsável pelo tema prevê redução da carga horária máxima de 44 para 40 horas semanais, adoção do modelo 5×2 e criação de regras de transição para determinados setores da economia.
A medida está sendo debatida por parlamentares, representantes do governo e entidades ligadas ao mercado de trabalho. A expectativa é que o relatório da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) seja apresentado ainda em maio antes de seguir para votação na comissão e posteriormente no plenário da Câmara.
Caso avance no Congresso Nacional, a proposta poderá provocar mudanças relevantes em contratos de trabalho, escalas operacionais, acordos coletivos, folha de pagamento e planejamento financeiro das empresas. O tema também tende a ampliar a demanda por revisão de jornadas, adequação de sistemas e atualização de rotinas trabalhistas em departamentos pessoais e escritórios contábeis.
O que é a escala 6×1 e como ela funciona atualmente
A escala 6×1 é um modelo de jornada no qual o trabalhador exerce atividades durante seis dias consecutivos e possui um dia de descanso semanal remunerado.
Esse formato é amplamente utilizado em setores que operam continuamente ou possuem atendimento diário ao público, como:
- Comércio;
- Supermercados;
- Farmácias;
- Indústrias;
- Restaurantes;
- Hotéis;
- Teleatendimento;
- Serviços em geral.
Hoje, a Constituição Federal estabelece jornada máxima de 44 horas semanais, permitindo diferentes formas de distribuição dessa carga horária ao longo da semana, desde que respeitados os limites previstos na legislação trabalhista.
A proposta em análise busca substituir gradualmente esse modelo pela escala 5×2, com dois dias de descanso semanal remunerado.
PEC prevê alteração em direitos ligados à jornada e descanso
O texto em elaboração deverá modificar dispositivos do artigo 7º da Constituição Federal relacionados à duração do trabalho e ao repouso semanal remunerado.
A principal mudança envolve a redução do teto constitucional da jornada semanal de 44 para 40 horas, sem previsão de redução salarial.
Outro ponto discutido é a alteração da regra de descanso semanal. A intenção é incluir na Constituição a previsão de dois dias de repouso remunerado por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos.
Segundo integrantes da comissão especial, a proposta deverá manter espaço para compensação de horários e negociações coletivas entre empresas e trabalhadores.
Empresas poderão ter período de adaptação
Os parlamentares também discutem a criação de uma fase de transição para implantação das novas regras em determinados segmentos econômicos.
Ainda não há definição oficial sobre:
- Quais setores poderão ter tratamento diferenciado;
- Quanto tempo durará a adaptação;
- Nem quais critérios serão utilizados.
A discussão ocorre porque setores com operação contínua podem enfrentar necessidade de reorganização de escalas, contratação de mão de obra adicional e revisão de custos trabalhistas.
Entre as hipóteses debatidas está a perda de benefícios de transição para empresas que reduzirem salários durante a implementação da nova jornada.
Mudança pode afetar folha de pagamento e custo operacional
A eventual redução da jornada semanal sem diminuição salarial tende a exigir reavaliação das estruturas operacionais das empresas.
Na prática, organizações poderão precisar:
- Redistribuir turnos;
- Contratar novos empregados;
- Revisar banco de horas;
- Renegociar acordos coletivos;
- Recalcular adicionais;
- Adaptar sistemas de controle de ponto e folha de pagamento.
O impacto pode variar conforme o setor econômico, o número de empregados e o modelo de funcionamento adotado por cada empresa.
Especialistas da área trabalhista também apontam que atividades com funcionamento contínuo podem demandar ampliação das equipes para manter horários de atendimento e produção.
Escritórios contábeis e RH deverão revisar contratos e escalas
A discussão também deve aumentar a demanda por revisão trabalhista em departamentos pessoais e escritórios de contabilidade.
Entre os principais pontos que podem exigir adaptação estão:
- Parametrização de sistemas de folha;
- Revisão de jornadas cadastradas;
- Atualização de convenções coletivas;
- Controle de horas extras;
- Cálculo de encargos trabalhistas;
- Reorganização de escalas operacionais.
Além disso, empresas precisarão acompanhar eventuais regulamentações complementares que poderão definir regras específicas para determinadas categorias profissionais.
A tendência é que acordos e convenções coletivas tenham papel importante na implementação das novas jornadas caso a PEC seja aprovada.
Comissão especial deve votar parecer ainda neste mês
O cronograma apresentado pela comissão especial prevê apresentação do relatório em maio, seguida de votação no colegiado e posterior análise no plenário da Câmara dos Deputados.
Como se trata de proposta de emenda à Constituição, o texto ainda precisará passar por outras etapas legislativas antes de eventual promulgação.
Até lá, o conteúdo da PEC poderá sofrer alterações durante as negociações entre parlamentares, governo e representantes dos setores econômicos envolvidos.

