O salário-maternidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também pode ser concedido ao pai em situações previstas pela legislação previdenciária, como o falecimento da mãe durante o parto ou enquanto ela recebe o benefício e nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O pagamento pode durar até 120 dias, conforme a situação, e o pedido pode ser realizado pelo Meu INSS ou pela Central 135.
No caso de falecimento da mãe, o pai segurado da Previdência Social pode receber o salário-maternidade pelo período restante do benefício que seria devido à mãe, desde que se afaste da atividade profissional para cuidar da criança. Se nenhum período tiver sido utilizado, a duração pode chegar a 120 dias.
Já nas situações de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, o salário-maternidade pode ser concedido ao pai ou à mãe, mas o benefício será pago a apenas um dos adotantes. A duração é de 120 dias, independentemente da idade da criança.
Quando o pai pode receber o salário-maternidade
Uma das situações previstas para o pagamento do salário-maternidade ao pai ocorre quando a mãe falece durante o parto ou no período em que está recebendo o benefício. Nesse caso, o pai pode assumir o direito ao pagamento pelo período restante.
Para isso, o homem precisa ter a condição de segurado da Previdência Social e se afastar do trabalho para cuidar do filho. A concessão está vinculada ao benefício que seria recebido pela mãe e não representa um novo período integral quando parte do salário-maternidade já tiver sido paga.
O pedido deve ser apresentado até o último dia do período de duração do salário-maternidade originário da mãe. Se ela já tiver recebido parte das parcelas antes do falecimento, o pai terá direito somente ao período que ainda não foi utilizado.
A regra busca assegurar a manutenção do benefício durante o período de afastamento destinado aos cuidados com a criança, desde que os requisitos previdenciários sejam atendidos.
Salário-maternidade para pai em caso de adoção
A adoção e a guarda judicial para fins de adoção também estão entre as situações em que o pai pode receber o salário-maternidade.
Nesses casos, o benefício pode ser solicitado por qualquer um dos adotantes que cumpra os requisitos. Entretanto, apenas uma pessoa poderá receber o salário-maternidade referente à adoção ou à guarda para fins de adoção.
O período de pagamento é de 120 dias, sem alteração em razão da idade da criança. Assim, a duração do benefício não é reduzida caso a adoção envolva uma criança mais velha.
A regra também se aplica aos casais formados por pessoas do mesmo sexo. Nesses casos, os pais podem definir qual deles receberá o salário-maternidade, observadas as condições estabelecidas para a concessão.
Casais homoafetivos também podem receber
O salário-maternidade não é restrito a famílias formadas por um homem e uma mulher. As regras também contemplam casais homoafetivos nas situações de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
No caso de adoção, o benefício é destinado a apenas um dos pais, conforme a opção do casal e desde que sejam cumpridos os requisitos exigidos pela Previdência Social.
A possibilidade de concessão considera a situação familiar e a necessidade de afastamento para os cuidados com a criança, independentemente de o casal ser formado por pessoas do mesmo sexo.
Em situações de nascimento, a concessão do benefício ao pai depende das condições específicas previstas para o caso, como o falecimento da mãe durante o parto ou durante o período de recebimento do salário-maternidade.
É preciso ter contribuições mínimas ao INSS?
O salário-maternidade não exige um número mínimo de contribuições para sua concessão. O requisito está relacionado à manutenção da qualidade de segurado no momento do fato que gera o direito ao benefício.
Isso significa que, nas situações em que o pai solicita o salário-maternidade, é necessário verificar se ele possui vínculo com a Previdência Social na data do nascimento, da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção, conforme o caso.
Além da condição de segurado, o requerente deve atender aos demais critérios aplicáveis à situação que deu origem ao pedido.
Por isso, a análise do direito depende das circunstâncias específicas do nascimento, adoção ou guarda e da situação previdenciária do solicitante.
Como solicitar o salário-maternidade
O pedido pode ser feito pelos canais digitais do INSS, por meio do site ou aplicativo Meu INSS. O requerimento também pode ser realizado pela Central 135.
No caso de solicitação pelo Meu INSS, o segurado deve acessar o sistema e procurar pelo serviço relacionado ao salário-maternidade para iniciar o requerimento.
A documentação exigida pode variar de acordo com a situação que originou o benefício. Em casos de adoção ou guarda judicial, por exemplo, podem ser necessários documentos que comprovem a condição.
O acompanhamento do pedido também pode ser realizado pelos canais oficiais do INSS, permitindo ao segurado consultar o andamento da solicitação e eventuais exigências.
