segunda-feira 4, maio, 2026 - 9:25

Brasília

Paga ou recebe pensão alimentícia? Saiba como declarar no IR

Se você recebe ou paga pensão alimentícia, esse episódio do Tira-Dúvidas do IR 2026

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Se você recebe ou paga pensão alimentícia, esse episódio do Tira-Dúvidas do IR 2026 é para você. Afinal, todo o dinheiro pago com pensão estabelecida por decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública é dedutível do Imposto de Renda. Mas, para que isso aconteça, é necessário preencher a declaração corretamente. E quem dá o passo a passo é o professor Eduardo Linhares, da Universidade Federal do Ceará:

“Na declaração, informe os valores na ficha ‘Pagamentos Efetuados’. É obrigatório incluir o nome completo e o CPF do beneficiário. Atenção especial: nunca se deve declarar o CPF do responsável que recebe em nome dele. Se você paga despesas médicas ou educacionais do beneficiário por determinação judicial, esses valores podem ser deduzidos nas fichas específicas de ‘Despesas Médicas’ e ‘Despesas com Instrução’, respeitando os limites legais de dedução”, diz.

Vale apontar que a pessoa responsável pela guarda, que recebe a pensão alimentícia judicial em nome da filha ou do filho menor de idade, não paga Imposto de Renda sobre a quantia recebida. Mas atenção: isso não significa que esses valores não devam ser declarados. O professor Eduardo explica como preencher a declaração nestes casos: 

“Então, essa pessoa que recebe deve informar esses valores na ficha ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’, na linha ‘Pensão Alimentícia’. Informe o CPF de quem paga e o valor total recebido no ano. No caso de menores que recebem pensão, o responsável legal pode optar por apresentar a declaração separada em nome da criança ou incluir esses valores em sua própria declaração, considerando a criança como dependente”, aponta.

Quer fugir da malha fina? Quem não quer, né. Então preste muita atenção a esses dois pontos. O primeiro é que ninguém pode ser declarado como dependente e alimentando na mesma declaração. O segundo é que nem todo valor recebido pode ser usado para dedução. O professor Alessandro Pereira Alves, da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ) esclarece essa questão:

“Se a pensão é recebida sem o devido respaldo judicial, ou seja, o pagamento é voluntário e sem o documento da decisão judicial ou sem uma escritura pública, o rendimento não pode ser lançado como isento e, sim, será um rendimento tributável, recebido de pessoa física”, explica.

E tem uma última dica: para não ter problemas com o Fisco, reúna e guarde toda a documentação que prove o pagamento da pensão alimentícia judicial.

Apresentação: Edgard Matsuki
Produção: Marizete Cardoso
Edição: Bia Arcoverde
Coordenação: Bruna Athayde

 




Fonte GDF

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