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MT amplia prazo para cancelar CT-e para 24 horas


A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (SEFAZ-MT) alterou o prazo para cancelamento do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), modelo 57. Com a mudança, os contribuintes passam a ter até 24 horas para solicitar o cancelamento do documento fiscal após a concessão da autorização de uso, desde que a prestação do serviço de transporte ainda não tenha sido iniciada.

A alteração foi estabelecida pela Portaria SEFAZ nº 100/2026, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em 13 de julho de 2026, que modificou o artigo 19 da Portaria SEFAZ nº 336/2012.

Antes da mudança, o prazo permitido para cancelamento do CT-e era de oito horas.

Nova regra segue regulamentação do CT-e

A atualização promovida pela SEFAZ-MT está alinhada ao disposto na cláusula décima quarta do Ajuste SINIEF nº 9/2007, que trata das regras para solicitação de cancelamento do Conhecimento de Transporte Eletrônico.

Conforme a nova redação, após a autorização de uso do CT-e, o emitente poderá solicitar o cancelamento em até 24 horas, desde que não tenha ocorrido o início da prestação do serviço de transporte.

A medida mantém as demais condições previstas na legislação tributária aplicável ao documento fiscal eletrônico.

Cancelamento do CT-e depende de transporte não iniciado

Mesmo com a ampliação do prazo, o cancelamento do CT-e continua condicionado à não realização da operação de transporte.

Caso o serviço já tenha sido iniciado, o contribuinte não poderá utilizar o procedimento de cancelamento do documento, devendo observar as demais alternativas previstas na legislação fiscal.

A regra vale para os documentos emitidos no âmbito das operações de transporte sujeitas ao ICMS no estado de Mato Grosso.

A Portaria SEFAZ nº 100/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, em 13 de julho de 2026.

Segundo a norma, a alteração busca proporcionar maior flexibilidade operacional aos contribuintes para correção de eventuais erros identificados após a autorização de uso do CT-e, sem comprometer os mecanismos de controle fiscal.

A mudança também integra medidas voltadas à simplificação dos procedimentos relacionados às obrigações tributárias do ICMS no estado.





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