O INSS e o iFood estão obrigados a atenderem entregadores acidentados durante o horário de trabalho. A decisão liminar é da juíza Carla Teresa Baltazar da Silveira Porto, da 2ª Vara do Trabalho de Salvador. Ela determinou uma série de medidas para fortalecer a proteção previdenciária dos entregadores por aplicativo e combater a subnotificação de acidentes de trabalho.
A liminar atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho baiano contra o iFood, a seguradora MetLife e o Instituto Nacional do Seguro Social na Bahia.
Agora, o INSS não poderá mais rejeitar requerimentos de benefícios previdenciários apenas pela ausência de CAT – a Comunicação de Acidente de Trabalho – ou pela inexistência de vínculo formal de emprego ou porque o trabalhador está classificado como parceiro ou autônomo. Cada caso deverá ser analisado individualmente, com base nas provas apresentadas, impedindo recusas automáticas baseadas exclusivamente na forma de contratação.
A decisão da vara trabalhista também determinou que o INSS estruture um fluxo administrativo específico para permitir a reanálise de requerimentos anteriormente negados por esses fundamentos e deu prazo de 30 dias para que o instituto apresente como será o roteiro de atendimento para estes trabalhadores.
Em Nota, o INSS informou que ainda não foi notificado e que se manifestará oportunamente em relação ao mérito da decisão judicial.
A juíza fixou multa diária de R$ 10 mil ao iFood, à MetLife e ao INSS em caso de descumprimento das obrigações impostas.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho na Bahia após investigação que apontou obstáculos enfrentados por entregadores para registrar acidentes de trabalho e acessar a proteção previdenciária.
*Com produção de Luciene Cruz
