A Justiça Federal afastou a incidência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nas operações de exportação indireta realizadas por empresas associadas ao Conselho Brasileiro das Empresas Comerciais Importadoras e Exportadoras (CECiex). A decisão questiona dispositivos da Lei Complementar nº 214/2025 e abre uma nova frente de disputas judiciais envolvendo a reforma tributária.
A sentença foi feita pela 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal. O juiz Paulo Afonso Cavichioli Carmona entendeu que o artigo 82 da nova legislação criou restrições incompatíveis com a imunidade constitucional das exportações.
Pela regra aprovada na reforma tributária, empresas comerciais exportadoras precisariam cumprir exigências específicas para obter a suspensão do IBS em compras destinadas ao mercado externo. Entre os critérios estavam patrimônio líquido mínimo de R$ 1 milhão, regularidade fiscal ampla e certificação no Programa Operador Econômico Autorizado (OEA).
Na avaliação do magistrado, essas condições acabariam impondo barreiras indevidas ao direito constitucional de desoneração das exportações. A decisão beneficia especialmente pequenos fornecedores que participam de exportações indiretas por meio de tradings e empresas comerciais exportadoras.
Impacto em cerca de 25 mil pequenos negócios
Segundo estimativas do CECiex, as restrições poderiam impactar cerca de 25 mil pequenos negócios e atingir aproximadamente 10% das exportações brasileiras. A entidade também argumentou que as exigências reduziriam a competitividade de empresas de menor porte no comércio internacional.
Especialistas avaliam que o caso pode influenciar outras discussões judiciais relacionadas à regulamentação do IBS e da CBS. A expectativa do setor empresarial é de que novas ações sejam ajuizadas para contestar pontos considerados restritivos da reforma tributária.
Apesar da decisão favorável aos exportadores, o processo ainda pode ser contestado pelas autoridades responsáveis pela regulamentação e fiscalização do IBS, o que deve levar o caso às instâncias superiores.


