A Justiça Federal do Amazonas determinou que os depósitos judiciais vinculados a discussões sobre créditos tributários federais continuem sendo corrigidos pela taxa Selic. A decisão afasta, no caso analisado, a aplicação de uma das mudanças promovidas pela Lei nº 14.973/2024, que substituiu a Selic pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como índice de atualização dos depósitos judiciais e administrativos.
A sentença foi proferida pela juíza Marília Gurgel Rocha de Paiva, da 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, ao conceder mandado de segurança impetrado por uma indústria do setor de componentes de processamento de dados. A magistrada entendeu que os depósitos tributários devem continuar sendo remunerados pela Selic, índice utilizado pela União para atualizar seus créditos tributários.
A discussão envolve o artigo 37, inciso II, da Lei nº 14.973/2024 e o artigo 8º, inciso II, da Portaria MF nº 1.430/2025, que regulamentou a alteração. As novas regras entraram em vigor em 1º de janeiro de 2026 e passaram a prever o IPCA como índice de correção dos depósitos judiciais e administrativos relacionados a tributos federais.
Entenda a mudança
Até a entrada em vigor da Lei nº 14.973/2024, os depósitos judiciais tributários eram corrigidos pela taxa Selic, o mesmo índice utilizado pela Receita Federal para atualizar débitos tributários.
Com a alteração legislativa, os valores passaram a ser remunerados por índice inferior ao aplicado aos créditos tributários da União, o que gerou críticas de entidades empresariais e especialistas em Direito Tributário. Na avaliação dos contribuintes, a mudança criou um tratamento desigual entre Fisco e contribuintes, reduzindo a remuneração dos depósitos realizados durante discussões judiciais.
Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que a alteração compromete o equilíbrio da relação jurídico-tributária, uma vez que o Estado continua cobrando seus créditos pela Selic, enquanto os depósitos efetuados pelos contribuintes passaram a receber atualização menor.
Decisão reforça princípio da isonomia
Na sentença, a juíza destacou que o depósito judicial possui natureza de garantia do crédito tributário e, por isso, deve receber tratamento equivalente ao conferido aos valores cobrados pela Fazenda Pública.
Segundo a decisão, a utilização de índices distintos viola o princípio da isonomia e pode resultar em prejuízo financeiro ao contribuinte, especialmente em processos tributários que se prolongam por vários anos.
Com isso, foi determinada a retomada da atualização dos depósitos judiciais pela taxa Selic até o julgamento definitivo da questão.
Impactos para empresas
A decisão tem potencial impacto para empresas que discutem autuações fiscais na Justiça e optam por realizar depósitos judiciais para suspender a exigibilidade do crédito tributário.
Na prática, a correção pela Selic preserva o valor econômico dos recursos depositados durante o período em que a ação tramita, reduzindo perdas decorrentes da utilização de índices inferiores de atualização.
Especialistas apontam que a medida também contribui para aumentar a segurança jurídica, uma vez que restabelece a simetria entre a remuneração dos depósitos judiciais e a atualização dos créditos tributários administrados pela União.
Medida ainda pode ser revista
Apesar da decisão favorável aos contribuintes, a discussão ainda não está encerrada. A União poderá recorrer da sentença, e o tema poderá ser analisado pelas instâncias superiores.
Enquanto não houver decisão definitiva, empresas e contribuintes que possuem depósitos judiciais tributários devem acompanhar a evolução do processo e avaliar, com o apoio de seus assessores jurídicos e contábeis, os possíveis reflexos da decisão sobre ações em andamento.
Para especialistas, o caso representa mais um capítulo da discussão sobre a necessidade de equilíbrio entre os direitos do Fisco e dos contribuintes, especialmente em temas que envolvem a atualização monetária de valores depositados em juízo.
Com informações do Jota
