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Gestação de alto risco passa a dispensar carência para benefício do INSS


As seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) diagnosticadas com gestação de alto risco passam a contar com isenção da carência para a concessão de benefícios por incapacidade. A mudança foi oficializada pela Portaria Interministerial MPS/MS nº 15/2026, publicada pelos Ministérios da Previdência Social e da Saúde.

A norma altera a Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022 e inclui a gestação de alto risco no rol de doenças e afecções que dispensam o cumprimento da carência de 12 contribuições mensais normalmente exigida para acesso aos benefícios por incapacidade do INSS.

A alteração foi editada em cumprimento à decisão proferida na Ação Civil Pública nº 5051528-83.2017.4.04.7100.

O que muda para as seguradas?

Com a nova regra, mulheres com diagnóstico de gestação de alto risco poderão solicitar o benefício por incapacidade sem precisar comprovar o período mínimo de carência previsto na legislação previdenciária.

A dispensa da carência, porém, não elimina os demais requisitos para a concessão do benefício.

A segurada continuará precisando demonstrar:

  1. a qualidade de segurada perante o INSS;
  2. a incapacidade para o trabalho, quando exigida para o benefício;
  3. a comprovação da condição por meio da perícia médica e da documentação clínica correspondente.

Quais benefícios são alcançados?

A alteração se aplica aos benefícios por incapacidade concedidos no âmbito do Regime Geral de Previdência Social.

Entre eles estão:

  1. benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
  2. benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por incapacidade permanente), quando preenchidos os requisitos legais.

Por que a regra foi alterada?

A inclusão da gestação de alto risco decorre do cumprimento de uma decisão judicial proferida em ação civil pública.

Com isso, o governo federal atualizou a lista de doenças e afecções prevista na Portaria Interministerial nº 22/2022, equiparando a gestação de alto risco às demais hipóteses que já dispensam o período mínimo de carência para acesso aos benefícios previdenciários por incapacidade.

Impactos para empresas e profissionais de RH

A mudança também exige atenção das áreas de recursos humanos, departamento pessoal e dos profissionais que prestam suporte previdenciário às empresas.

Embora a concessão do benefício continue sendo responsabilidade do INSS, empregadores poderão orientar empregadas gestantes sobre a nova regra e auxiliar na organização da documentação necessária para requerimento do benefício, especialmente nos casos em que a incapacidade laboral decorra de gravidez classificada como de alto risco.

O que muda na prática?

Na prática, a principal alteração é que a gestação de alto risco passa a integrar oficialmente a lista de condições que dispensam o cumprimento da carência previdenciária para benefícios por incapacidade.

Antes da publicação da portaria, seguradas nessa condição poderiam enfrentar discussões administrativas ou judiciais sobre a necessidade das 12 contribuições mensais. Com a atualização normativa, a regra passa a constar expressamente na regulamentação do Regime Geral de Previdência Social, trazendo maior segurança jurídica para seguradas, empregadores e profissionais que atuam na área previdenciária.





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