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Gastos com academia poderão ser deduzidos do IR


Um projeto em análise na Câmara dos Deputados prevê a possibilidade de contribuintes deduzirem do Imposto de Renda gastos com academias, equipamentos de ginástica e profissionais de educação física. O Projeto de Lei (PL) 2.469/2026 estabelece um limite anual de R$ 3 mil por contribuinte e R$ 1,5 mil por dependente.

A proposta, de autoria do deputado Capitão Augusto (PL-SP), classifica essas atividades e serviços como de interesse para a saúde pública e pretende equipará-los aos serviços de saúde para fins tributários. 

Como funcionaria a dedução

Caso seja aprovado, o projeto permitirá que despesas com academias, equipamentos de ginástica e serviços prestados por profissionais de educação física sejam consideradas na declaração do Imposto de Renda.

Para ter direito ao abatimento, o contribuinte deverá comprovar os pagamentos por meio de recibos ou notas fiscais eletrônicas. Os documentos precisarão identificar o CPF tanto do usuário quanto do prestador do serviço.

O limite estabelecido pelo texto é de R$ 3 mil por ano para o próprio contribuinte, acrescido de R$ 1,5 mil para cada dependente.

A medida, portanto, não significa que o contribuinte receberá automaticamente esses valores de volta. A dedução reduziria a base de cálculo do Imposto de Renda, observadas as regras aplicáveis à declaração.

Projeto também prevê mudança no ISS

Além da dedução no IR, o PL 2.469/2026 trata da tributação das próprias academias e centros de condicionamento físico.

A proposta autoriza municípios e o Distrito Federal a reduzirem a alíquota do Imposto Sobre Serviços (ISS) cobrado desses estabelecimentos. O percentual, entretanto, não poderia ser inferior a 2%.

Como contrapartida para ter acesso ao benefício, as academias teriam que disponibilizar pelo menos 10% das vagas com preços sociais ou gratuitamente para pessoas atendidas por programas sociais do governo federal.

Justificativa do autor

Na justificativa, Capitão Augusto argumenta que o incentivo à prática de atividades físicas pode contribuir para a prevenção de doenças crônicas, como diabetes, hipertensão e obesidade, e, consequentemente, reduzir despesas do Sistema Único de Saúde (SUS).

O deputado defende que o exercício físico possui função preventiva e que esse caráter deveria ser considerado pela legislação tributária.

A proposta busca, dessa forma, ampliar o tratamento tributário concedido a determinadas despesas relacionadas à saúde para incluir atividades de prevenção e condicionamento físico.

Projeto ainda precisa ser aprovado

O texto ainda não está valendo. O PL 2.469/2026 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que a medida se torne lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, além de passar pelas demais etapas do processo legislativo.

Assim, os gastos com academia ainda não podem ser deduzidos do Imposto de Renda com base nessa proposta. A possibilidade dependerá da aprovação e posterior entrada em vigor da nova regra.





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