terça-feira 28, abril, 2026 - 11:37

Brasil Hoje

Empresas poderão apurar ISS pelo DAS até 2032

O governo federal autorizou que empresas enquadradas no regime geral utilizem o Documento

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O governo federal autorizou que empresas enquadradas no regime geral utilizem o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para apuração e recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS). A medida, de caráter excepcional, será válida até 31 de dezembro de 2032.

A decisão foi formalizada por meio da Resolução CGSN nº 188, publicada no Diário Oficial da União em 27 de abril de 2026 . A norma estabelece que a possibilidade será restrita aos contribuintes localizados em municípios que aderirem ao novo Módulo de Apuração Nacional (MAN), ainda em fase de implementação.

Centralização da apuração

Na prática, a medida abre caminho para a centralização do cálculo e pagamento do ISS. Atualmente, as empresas precisam lidar com regras e sistemas próprios de cada município, o que gera complexidade operacional. Com o MAN, a proposta é unificar esse processo em um ambiente nacional integrado, com recolhimento via DAS.

A iniciativa também funciona como um estímulo à adesão ao novo sistema. Ao oferecer uma alternativa mais padronizada, o governo busca reduzir a fragmentação atual e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais.

O limite para utilização do DAS, fixado em 2032, está alinhado ao cronograma da reforma tributária. A partir de 2033, o ISS será extinto e substituído pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que terá gestão compartilhada entre estados e municípios.

Como funcionará o MAN

O Módulo de Apuração Nacional terá adesão voluntária por parte dos municípios e, inicialmente, será voltado à apuração do ISSQN. A Receita Federal indica que a ferramenta deve evoluir gradualmente, conforme testes e feedback das administrações municipais.

Entre as principais diretrizes já antecipadas para o funcionamento do sistema, destacam-se:

  1. adesão facultativa dos municípios conveniados ao sistema nacional;
  2. padronização de regras, incluindo critérios para juros e multas;
  3. parametrização de retenções, regimes especiais e benefícios locais;
  4. definição de valor mínimo para emissão do documento de arrecadação;
  5. estabelecimento de data única de vencimento para municípios participantes;
  6. integração automática das notas fiscais eletrônicas na pré-apuração;
  7. possibilidade de utilização de créditos para abatimento do imposto;
  8. simulação automática de encargos em caso de atraso.

Além disso, o sistema deverá permitir ajustes antes da emissão do documento de arrecadação, tratamento específico para regimes diferenciados e regras para cancelamento de notas já quitadas, conforme parametrização municipal.

Próximos passos

A regulamentação detalhada do MAN ainda depende de novas normas a serem publicadas pelo Comitê Gestor da NFS-e, que deverá estabelecer os parâmetros nacionais de funcionamento da ferramenta.

A expectativa é que, com a consolidação do módulo, o ambiente tributário municipal se torne mais uniforme e digital, reduzindo custos de conformidade para empresas e ampliando a eficiência da fiscalização.





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