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emissão de notas começa hoje (3) sem rejeição


A obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais eletrônicos com os novos campos destinados à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) começa nesta segunda-feira (3) para parte dos contribuintes, conforme cronograma da reforma tributária do consumo. Apesar do início da exigência, as notas fiscais não serão rejeitadas caso esses campos não sejam preenchidos, de acordo com informe da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS (CGIBS). A medida busca permitir a adaptação dos sistemas das empresas sem interromper o faturamento.

Nesta primeira etapa, a obrigatoriedade alcança empresas enquadradas nos regimes de lucro real e lucro presumido. Os contribuintes do Simples Nacional permanecem fora desta fase e terão cronograma próprio de implementação, com exigência prevista apenas para 2027.

Embora ainda não exista cobrança efetiva da CBS e do IBS, as empresas abrangidas devem preparar seus sistemas para informar, nas notas fiscais, os valores correspondentes aos novos tributos com base na alíquota de teste de 1%, utilizada para fins de adaptação e validação do novo modelo.

A Receita Federal também informou neste sábado (1º) que, em conjunto com o CGIBS, aprovarão, em Ato Técnico Conjunto, a suspensão da obrigatoriedade do preenchimento das informações de CBS e IBS para fins de validação das notas fiscais eletrônicas. Com isso, documentos emitidos sem esses campos continuarão sendo autorizados, evitando impactos na emissão de notas durante o período de transição.

Quais empresas precisam se adequar nesta etapa?

A implementação inicial contempla apenas empresas sujeitas aos regimes de lucro presumido e lucro real, normalmente aquelas com faturamento superior ao limite permitido para permanência no Simples Nacional.

Já as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional permanecem seguindo as regras atuais. O novo leiaute para esses contribuintes será disponibilizado em 1º de setembro de 2026, enquanto a obrigatoriedade de utilização ocorrerá somente em 1º de janeiro de 2027.

Além disso, a exigência relacionada às notas fiscais de prestação de serviços foi postergada para outubro, conforme cronograma oficial.

Programa de conformidade evitará penalidades durante adaptação

Para reduzir impactos operacionais na implementação das novas regras, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS anunciaram que será instituído, em até 30 dias, um programa de conformidade voltado às empresas que enfrentarem dificuldades na adaptação dos sistemas.

A iniciativa tem como objetivo orientar os contribuintes e evitar aplicação de penalidades decorrentes de inconsistências nas novas informações exigidas durante a fase inicial de implantação da reforma tributária.

Também foram confirmadas alterações nas regras de validação dos documentos fiscais eletrônicos para adequação ao novo modelo tributário, mantendo válidas as documentações técnicas já publicadas.

Documentos fiscais que entram na primeira fase

A partir desta segunda-feira (3), passam a integrar a primeira etapa de adequação os seguintes documentos fiscais eletrônicos:

  1. NF-e (modelo 55);
  2. NFC-e (modelo 65);
  3. CT-e (modelo 57);
  4. CT-e OS (modelo 67);
  5. BP-e (modelo 63), exceto transporte aéreo, urbano, semiurbano e metropolitano;
  6. MDF-e (modelo 58);
  7. GTV-e (modelo 64);
  8. NF3-e (modelo 66);
  9. DC-e (modelo 99);
  10. NFS-e Via.

A adaptação para a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e outros documentos previstos para etapas posteriores ocorrerá conforme o cronograma divulgado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.

Cronograma oficial da implantação

O calendário divulgado pelos órgãos responsáveis estabelece novas etapas de implementação ao longo dos próximos meses:

1º de outubro de 2026

  1. NFS-e (exceto serviços específicos);
  2. NFCom;
  3. DIR;
  4. DeRE – 1ª fase.

15 de novembro de 2026

  1. DeRE – 2ª fase.

1º de dezembro de 2026

  1. BP-e para transporte aéreo, urbano, semiurbano e metropolitano;
  2. NF-e de Alienação de Bens Imóveis (ABI);
  3. NFAg;
  4. NFGas;
  5. NFS-e para plataformas digitais;
  6. NFS-e para operações específicas previstas na legislação;
  7. NF-e para sujeito passivo do IBS e da CBS não contribuinte do ICMS.

1º de janeiro de 2027

  1. Documentos fiscais dos contribuintes do Simples Nacional;
  2. Duimp;
  3. NF-e de Importação;
  4. DeRE – 3ª fase;
  5. NF-e para tributação monofásica.

Durante todo esse período de transição, a Receita Federal reforça que os documentos fiscais eletrônicos abrangidos pelo Ato Técnico Conjunto não serão rejeitados pela ausência das informações de CBS e IBS, garantindo a continuidade da emissão de notas fiscais enquanto os contribuintes concluem a adaptação de seus sistemas.





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