segunda-feira 15, junho, 2026 - 13:08

Brasil Hoje

EFD-Contribuições e EFD-Reinf vencem nesta segunda-feira (15)

Empresas, escritórios contábeis e profissionais da área fiscal precisam ficar atentos

image_printImprimir


Empresas, escritórios contábeis e profissionais da área fiscal precisam ficar atentos aos prazos do calendário tributário nesta segunda-feira (15). Hoje vencem duas importantes obrigações acessórias administradas pela Receita Federal: a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições) e a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

O envio dentro do prazo é fundamental para evitar multas, inconsistências fiscais e dificuldades na regularização cadastral das empresas perante o Fisco.

Além dos vencimentos desta segunda-feira, os contribuintes também devem se preparar para a entrega da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi), cujo prazo termina em 20 de junho.

EFD-Contribuições 

A obrigação integra o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e reúne informações relacionadas à apuração do PIS/Pasep e da Cofins.

Em regra, devem apresentar a escrituração as pessoas jurídicas sujeitas à apuração dessas contribuições, observadas as hipóteses de obrigatoriedade e dispensa previstas pela Receita Federal.

O atraso na entrega ou o envio de informações incorretas pode gerar multas e exigir posterior retificação dos dados.

Prazo da EFD-Reinf também termina nesta segunda-feira

A obrigação complementa as informações prestadas ao eSocial e concentra dados relacionados a retenções tributárias e outras informações fiscais não informadas na folha de pagamento.

Entre as informações transmitidas por meio da EFD-Reinf estão:

  1. retenções de Imposto de Renda, CSLL, PIS e Cofins;
  2. serviços tomados e prestados mediante cessão de mão de obra;
  3. comercialização da produção rural;
  4. recursos recebidos por associações desportivas;
  5. pagamentos sujeitos à retenção na fonte.

A transmissão deve seguir as regras previstas na Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021.

Dirbi será o próximo vencimento do calendário

Após os vencimentos desta segunda-feira, a próxima obrigação relevante do calendário tributário é a Dirbi, cujo prazo de entrega termina em 20 de junho de 2026.

A declaração, referente ao período de abril de 2026, deve ser apresentada pelas empresas obrigadas a informar incentivos fiscais, imunidades, isenções, reduções de base de cálculo e outros benefícios tributários usufruídos.

Criada pela Receita Federal para ampliar a transparência sobre os benefícios fiscais concedidos pela União, a obrigação vem ganhando relevância diante do aumento da fiscalização sobre gastos tributários.

Confira os próximos vencimentos

DataObrigaçãoCompetência
15/06/2026EFD-ContribuiçõesAbril/2026
15/06/2026EFD-ReinfMaio/2026
20/06/2026DirbiAbril/2026

Atrasos podem gerar multas

O descumprimento dos prazos das obrigações acessórias pode resultar na aplicação de multas automáticas, além de dificultar a emissão de certidões negativas e gerar inconsistências nos sistemas da Receita Federal.

Por isso, especialistas recomendam que empresas e escritórios contábeis validem as informações antes da transmissão, acompanhem os recibos de entrega e mantenham o calendário fiscal atualizado.

Com o aumento do cruzamento eletrônico de dados pelo Fisco, a entrega tempestiva das obrigações acessórias tornou-se uma medida essencial para reduzir riscos de autuações e garantir a conformidade tributária dos contribuintes.





Source link

Leave A Comment