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DITR 2026 permite pagamento via Pix, cartão e TED


O prazo para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026 termina em 30 de setembro de 2026. Neste ano, a utilização da DITR Web passou a ser obrigatória para pessoas jurídicas e para proprietários de imóveis rurais com área superior a 100 hectares. 

Outra novidade é que a nova versão permite o pagamento via Pix, cartão de crédito ou TED, além da emissão do documento de arrecadação.

A ferramenta foi desenvolvida pelo Serpro para a Receita Federal e permite preencher, transmitir, retificar e consultar declarações pela internet.

A solução pode ser acessada por computador, tablet ou celular e não exige a instalação de programas. Para utilizar o ambiente, é necessário ter uma conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro.

A DITR Web também passou a oferecer novas funcionalidades em 2026, incluindo a importação em lote de declarações para contribuintes que possuem diversos imóveis rurais. O sistema ainda permite consultar recibos e documentos e realizar o pagamento do imposto por diferentes meios.

A versão para envio pela internet já estava disponível desde 2025, mas a obrigatoriedade do ambiente web foi ampliada neste exercício para os contribuintes enquadrados nas condições estabelecidas.

Pagamento do imposto pode ser feito pelo ambiente web

Depois da transmissão da declaração, a DITR Web permite emitir os documentos gerados e acessar as opções disponíveis para pagamento do imposto.

O ambiente possibilita emitir o DARF diretamente pelo sistema e oferece alternativas de pagamento por Pix, cartão de crédito ou TED, além da emissão do documento de arrecadação.

A integração da DITR com o e-Arrecada possibilitou a incorporação dessas funcionalidades ao ambiente digital da declaração.

Dessa forma, os contribuintes que utilizam a DITR Web podem realizar tanto as etapas relacionadas ao envio e à consulta da declaração quanto acessar os documentos necessários para o pagamento do imposto no próprio ambiente.

Quem precisa usar a DITR Web em 2026

A utilização da versão web da DITR é obrigatória para pessoas jurídicas e para proprietários de imóveis rurais com área superior a 100 hectares.

Para pessoas físicas que possuem imóveis rurais de até 100 hectares, permanece disponível o Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026).

Nesse caso, a declaração continua sendo transmitida pelo programa e o pagamento do imposto apurado é realizado por meio de DARF.

A diferenciação entre os canais de envio deve ser observada pelos contribuintes antes do preenchimento, considerando o tipo de contribuinte e a área do imóvel rural.

O que é possível fazer pela DITR Web

A versão web permite realizar diferentes etapas relacionadas à declaração diretamente no ambiente da Receita Federal.

O contribuinte pode preencher e transmitir a DITR, além de fazer retificações e consultar declarações, recibos e documentos relacionados às entregas realizadas.

A ferramenta também foi integrada ao e-Arrecada, ambiente de arrecadação digital da Receita Federal. Essa integração ampliou as funcionalidades relacionadas ao pagamento do imposto.

Após a transmissão, o sistema permite emitir o documento para pagamento e oferece opções como Pix, cartão de crédito, TED ou documento de arrecadação.

DITR 2026 permite importação de declarações em lote

Uma das novidades disponibilizadas em 2026 é a possibilidade de importar diversas declarações por meio de um único arquivo.

A funcionalidade é destinada principalmente a contribuintes que possuem uma quantidade elevada de imóveis rurais e precisam preparar várias declarações.

Com a importação em lote, é possível carregar um arquivo contendo múltiplas declarações e realizar a preparação dos documentos no ambiente da DITR Web.

O sistema também permite transmitir várias declarações em uma única operação, reduzindo a necessidade de realizar individualmente cada envio.

Como acessar e transmitir a DITR Web

O acesso à DITR Web exige autenticação por meio de uma conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro. O procedimento pode ser realizado pelo próprio contribuinte ou por procurador digital autorizado.

Antes de iniciar o preenchimento, o usuário deve verificar se o perfil selecionado corresponde à pessoa física ou jurídica que será representada no sistema.

Na sequência, é necessário localizar o imóvel e preencher as informações solicitadas. Os dados cadastrais do imóvel rural devem ser conferidos e, caso haja informações incorretas ou desatualizadas, as correções devem ser realizadas antes da transmissão.

Se forem identificadas pendências durante o preenchimento, o próprio sistema indicará os ajustes necessários para que a declaração possa ser concluída.

O que é o ITR

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é um tributo incidente sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel localizado fora da área urbana do município. A apuração e o pagamento do imposto são realizados anualmente pelos contribuintes sujeitos à obrigação.

A Declaração do ITR (DITR) reúne as informações necessárias para a apuração do imposto referente ao imóvel rural. O documento deve ser apresentado à Receita Federal dentro do prazo estabelecido para cada exercício.

Na DITR 2026, os proprietários devem informar os dados exigidos sobre o imóvel e, após a transmissão, realizar o pagamento do imposto apurado conforme as opções disponibilizadas pela Receita Federal.

Com informações agência gov





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