terça-feira 7, julho, 2026 - 12:10

Brasil Hoje

Créditos inadimplidos devem ser tributados no Simples Nacional

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 102/2026, esclarecendo como

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A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 102/2026, esclarecendo como deve ser realizada a tributação de receitas por empresas optantes pelo Simples Nacional que utilizam o regime de caixa. O entendimento trata principalmente da incidência dos tributos sobre valores ainda não recebidos, da escrituração dos créditos a receber e das condições para que créditos inadimplidos deixem de integrar a base de cálculo do regime.

A manifestação uniformiza a interpretação da legislação e serve de orientação para contribuintes e auditores fiscais em situações envolvendo operações a prazo, inadimplência e créditos considerados definitivamente incobráveis.

Como funciona o regime de caixa no Simples Nacional?

As empresas optantes pelo Simples Nacional podem escolher entre o regime de competência e o regime de caixa para apuração da receita bruta.

No regime de caixa, a tributação ocorre, em regra, quando o valor é efetivamente recebido. No entanto, essa sistemática possui exceções previstas na Resolução CGSN nº 140/2018, que determinam a tributação de determinadas receitas mesmo antes do recebimento.

Segundo a Receita Federal, essas hipóteses alcançam tanto vendas realizadas a prazo quanto obrigações que permanecem inadimplidas, independentemente de o pagamento ter sido ajustado em parcela única ou de forma parcelada.

Receitas podem ser tributadas antes do recebimento

A Solução de Consulta esclarece que a opção pelo regime de caixa não elimina totalmente a incidência tributária sobre créditos pendentes de recebimento.

Quando ocorrerem as situações previstas na Resolução CGSN nº 140/2018, a empresa deverá oferecer essas receitas à tributação, ainda que o pagamento pelo cliente não tenha sido realizado.

O objetivo é evitar que valores permaneçam indefinidamente sem tributação em razão da inadimplência do devedor.

Registro de valores a receber continua obrigatório

Outro ponto destacado pela Receita é a obrigatoriedade de manter atualizado o Registro de Valores a Receber.

Devem ser registrados todos os valores faturados para recebimento futuro, incluindo aqueles cujo pagamento ocorrerá por meio de cheques.

A única exceção mencionada refere-se às operações realizadas por intermédio de administradoras de cartões, que possuem tratamento específico previsto na legislação do Simples Nacional.

Segundo a Receita, a correta escrituração é fundamental para comprovar a apuração da receita pelo regime de caixa e permitir o acompanhamento das operações pela fiscalização.

Quando um crédito é considerado incobrável?

A Solução de Consulta também esclarece uma dúvida recorrente entre empresas optantes pelo Simples Nacional: quando um crédito inadimplido pode deixar de compor a base de cálculo dos tributos.

Segundo a Receita Federal, um crédito somente será considerado não mais cobrável após a comprovação de que a empresa realizou, sem sucesso, pelo menos uma tentativa de cobrança utilizando os meios previstos na legislação.

Essa comprovação é requisito indispensável para o reconhecimento da condição de crédito incobrável.

Exclusão da base de cálculo depende do cumprimento de requisitos

Mesmo após caracterizada a impossibilidade de cobrança, a exclusão dos valores da base de cálculo do Simples Nacional não ocorre automaticamente.

A Receita esclarece que a empresa deverá cumprir todas as obrigações acessórias previstas na legislação e observar as regras da Resolução CGSN nº 140/2018.

Além disso, não poderá existir nenhuma das hipóteses legais que determinem a tributação antecipada da receita.

Impactos para empresas e contadores

O entendimento da Receita Federal reforça a necessidade de controles financeiros e fiscais rigorosos pelas empresas que utilizam o regime de caixa.

Para contadores e departamentos fiscais, a Solução de Consulta evidencia a importância de manter documentação que comprove tanto os valores faturados quanto as tentativas de cobrança dos créditos inadimplidos.

A ausência desses registros pode comprometer a correta apuração do Simples Nacional e gerar questionamentos em eventual procedimento de fiscalização.

Com a publicação da Solução de Consulta Cosit nº 102/2026, a Receita Federal consolida o entendimento de que o regime de caixa exige não apenas o controle dos recebimentos, mas também a observância das regras específicas aplicáveis às receitas não recebidas e aos créditos considerados definitivamente incobráveis.





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